No dia 11 de fevereiro os vereadores da Câmara Municipal de São Paulo aprovaram um projeto que autoriza que passageiros se locomovam em ônibus municipais com animais domésticos de pequeno porte, incluindo gatos e cães.
De acordo com o projeto, nem todos os pets serão aceitos. Serão permitidos animais com até 10 quilos, que devem estar em caixas especiais para transporte. Bichos peçonhentos continuam proibidos nos ônibus. O projeto de lei foi sancionado prefeito Fernando Haddad no dia 12 de março.
Vale lembrar que atualmente só são permitidos cães-guias nos coletivos. Caso o projeto seja sancionado, o dono do animal deverá apresentar também o certificado de vacinação do bicho de estimação ao cobrador do veículo. O documento precisará estar atualizado.
PROJETO
O autor do projeto, vereador David Soares (PSD), disse que propôs o projeto após ser procurado por muitas pessoas que pedem a liberação do transporte de animais nos ônibus urbanos. Ele esclareceu que o texto final teve o cuidado de evitar os bichos de estimação nos horários de pico, entre as 6 e as 10 horas e das 16 às 19 horas.
O texto estabelece que será cobrada a tarifa regular da linha pelo assento utilizado para o transporte do animal e serão permitidos no máximo dois animais domésticos dentro do ônibus a cada viagem.
O passageiro que quiser transportar o animalzinho de estimação deverá mantê-lo dentro de recipiente apropriado para transporte, “isento de dejetos, água e alimentos e que garanta a segurança, a higiene e o conforto dos passageiros.”
Ficou garantido que a empresa de ônibus não terá qualquer responsabilidade pela integridade física do animal no período de transporte.
O carregamento e descarregamento do animal doméstico devem ser realizados sem prejudicar a comodidade e a segurança dos passageiros e de terceiros, e sem acarretar alteração no cumprimento do quadro de regime de funcionamento da linha.
O não cumprimento pelas empresas que compõem o Serviço Coletivo Municipal de Passageiros das disposições contidas nos artigos anteriores acarretará multa de R$ 1 mil a ser aplicada em dobro no caso de reincidência.
O projeto estabelece que fica impedido o transporte de animal que, por sua espécie, ferocidade, peçonha ou saúde, comprometa o conforto e a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros.