Das 1.600 lixeiras que precisaram ser repostas em todos os distritos atendidos pela Subprefeitura Mooca, em 2014, a maior parte destes equipamentos veio para o Tatuapé. O motivo? Vandalismo. E não demorou muito para a maioria das papeleiras serem novamente destruídas.
Segundo a Amlurb – Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – os gastos com a instalação e reposição das papeleiras/lixeiras danificadas já constam nos contratos firmados com as empresas do serviço de varrição. Entretanto, vale destacar que cada unidade danificada sai por cerca de R$ 100.
Para tentar conter a onda de violência e os gastos, a Prefeitura resolveu mudar o equipamento e, pra isso, a Amlurb está com um projeto-piloto que consiste na instalação de 71 papeleiras em um novo formato.
O equipamento é mais simples e sustentado por um aro de aço reforçado (de 50 centímetros de diâmetro) com um saco plástico de 60 litros com orifícios (para evitar acúmulo de água da chuva) para descarte de resíduos. As instalações do novo modelo que está em teste no centro da cidade, na área de atuação do consórcio Inova, aconteceram no dia 27 de janeiro.
O equipamento está em fase experimental e a população que circula pela região irá avaliar a sua funcionalidade por meio de uma pesquisa. A primeira estava prevista para acontecer a partir do dia 9 de março.
Já para a aplicação do projeto nas regiões leste e sul, acontece o teste “in loco” pelo consórcio Soma, com a instalação de 100 papeleiras no novo formato no entorno do Parque do Ibirapuera e na região das avenidas Aricanduva (trecho final), Ragueb Chohfi, Pedro Alvares Cabral, República do Líbano e Antônio de Queiroga, na Praça Escoteiro Aldo Chioratto e no Complexo Viário Ayrton Senna.
PUNIÇÃO
Quem quiser solicitar a reposição do equipamento, que pertence ao mobiliário urbano da cidade, deve registrar o SAC através do telefone 156. O prazo de atendimento é, em média, de 36 horas, após a solicitação, descontando os domingos.
Vale lembrar também que a Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940, sobre “Dano ao Patrimônio Público”, esclarece no Artigo 163 que destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio da União, Estado ou Município, empresa concessionária de serviços públicos, entre outros, resulta em pena de um mês a seis meses de detenção ou multa ao infrator.