A possibilidade de adquirir imóveis por até 50% abaixo do valor de mercado atrai cada vez mais compradores. Especialista explica os cuidados necessários para transformar uma oportunidade em um investimento seguro.
Os leilões de imóveis vêm atraindo um número crescente de investidores e compradores da casa própria. O principal motivo é a possibilidade de adquirir imóveis com descontos que, em determinadas situações, podem chegar a 50% em relação ao valor de mercado. Entretanto, o preço reduzido não elimina a necessidade de uma análise jurídica criteriosa. Sem os cuidados adequados, o que parece um excelente negócio pode resultar em custos inesperados, disputas judiciais e dificuldades para tomar posse do imóvel.
Segundo Aleksander Szpunar, advogado especializado em Direito Imobiliário, “é importante compreender, antes de tudo, que existem duas modalidades principais de leilão: o judicial e o extrajudicial. O leilão judicial ocorre por determinação da Justiça, geralmente para quitar dívidas reconhecidas em processos judiciais. Já o extrajudicial é bastante comum nos contratos de financiamento imobiliário com alienação fiduciária, quando o banco retoma o imóvel em razão da inadimplência do mutuário e promove sua venda conforme prevê a legislação”, destaca.
Para ele, “embora os procedimentos sejam diferentes, a cautela exigida do comprador é praticamente a mesma. O primeiro passo é analisar cuidadosamente o edital, documento que estabelece todas as regras da venda. Também é indispensável consultar a matrícula atualizada do imóvel para verificar a existência de ônus, restrições, averbações ou outras informações relevantes. Da mesma forma, é recomendável levantar eventuais débitos tributários e condominiais, identificar se o imóvel está ocupado e conhecer exatamente quais responsabilidades serão assumidas pelo arrematante.”
Outro aspecto que merece atenção diz respeito aos direitos de quem arremata o imóvel. Após a conclusão do procedimento e o registro da aquisição, o arrematante passa a ser o legítimo proprietário do bem. Isso lhe garante o direito de exercer a posse, utilizar o imóvel e dele dispor. Entretanto, nem sempre a posse é imediata. Em muitos casos, o antigo proprietário ou terceiros permanecem ocupando o imóvel, exigindo medidas judiciais para a desocupação. Nessas situações, é fundamental agir dentro da legalidade, evitando qualquer iniciativa que possa caracterizar exercício arbitrário das próprias razões, informa o advogado.
O principal atrativo dos leilões é justamente a oportunidade de adquirir imóveis por valores significativamente inferiores aos praticados no mercado. Em alguns casos, os descontos podem chegar a 50%, tornando essa modalidade uma excelente alternativa para investidores e também para quem deseja comprar a casa própria. Contudo, o menor preço deve ser acompanhado de uma análise jurídica cuidadosa, já que custos com regularização, ocupação do imóvel e outras despesas podem impactar o investimento.
Mais do que comprar barato, é preciso comprar com segurança. A realização de uma análise jurídica prévia — conhecida como due diligence imobiliária — permite identificar riscos que muitas vezes não são percebidos por compradores sem experiência. Esse levantamento envolve a conferência da documentação do imóvel, da situação registral, das ações judiciais relacionadas ao bem e das obrigações que poderão recair sobre o novo proprietário.
Szpunar ressalta que “o imóvel representa, para muitas famílias, o principal patrimônio construído ao longo da vida. Por isso, a aquisição em leilão não deve ser vista apenas como uma oportunidade financeira, mas como uma decisão patrimonial que exige planejamento, conhecimento técnico e acompanhamento especializado. Quando a análise jurídica antecede a compra, o leilão deixa de ser uma aposta para se tornar uma estratégia segura de investimento e de formação de patrimônio”, finaliza.

