A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), publicada na quarta-feira, dia 26, não muda a revisão da Lei de Zoneamento aprovada em janeiro de 2024. O questionamento recaiu sobre outra lei, elaborada depois pela Câmara Municipal e conhecida como “revisão da revisão” do zoneamento. A sentença não altera a proposta original da Prefeitura, que continua em vigor.
O Órgão Especial do TJ-SP julgou Ação Direta de Inconstitucionalidade que questionava duas leis sobre mudanças parciais no zoneamento da Capital. A Lei nº 18.081, sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes em janeiro de 2024, que promoveu a revisão parcial da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, foi mantida válida e constitucional. Já o artigo 8º da Lei nº 18.177, de julho de 2024, que alterou o mapa de zoneamento, foi declarado inconstitucional.
CÂMARA MUNICIPAL
Segundo os desembargadores, durante a tramitação na Câmara, emendas parlamentares alteraram de modo significativo o mapa de zoneamento, promovendo forte revisão da legislação sancionada em janeiro. O relator, desembargador Donegá Morandini, afirmou que o projeto se anunciaria como “ajustes finos”, mas aprovou revisão substantiva do zoneamento e dos eixos de estruturação urbana.
Ricardo Nunes explicou a diferença entre as duas leis: em janeiro de 2024 sancionou a revisão da Lei de Zoneamento, sem questionamento do TJ; a alteração ocorreu no projeto de julho de 2024, construído pelos vereadores. Com a decisão, “volta o mapa de janeiro de 2024”, que havia sofrido ajustes na “revisão da revisão”. A Prefeitura analisará a decisão e, se houver algo importante para a cidade, enviará à Câmara para votação.
HISTÓRICO
O projeto foi entregue à Câmara em 4 de outubro de 2023, após quatro anos de processo revisional (2017, 2018, 2019 e 2023), com atividades participativas, cinco audiências regionais e uma devolutiva. Aprovado em primeiro turno em 12 de dezembro e em segundo em 21 de dezembro de 2023, foi sancionado em janeiro de 2024 (Lei nº 18.081/2024).

