O Contran atualizou os procedimentos da Lei Seca pela Resolução nº 1.031/2026, criando etapa de triagem, regras para reteste e normas para identificação de álcool e outras substâncias. Para o motorista, o etilômetro continua sendo o principal instrumento de fiscalização e permanece obrigatório nas operações de trânsito.
O Ipem-SP, órgão delegado do Inmetro, reforça que todos os bafômetros usados em blitz precisam passar por verificação metrológica anual. Essa checagem garante que o equipamento esteja funcionando corretamente e que o resultado apresentado ao condutor seja confiável e válido para fins legais. O motorista pode verificar se o equipamento está dentro da validade observando o selo de verificação fixado no etilômetro.
ÁLCOOL RESIDUAL
A nova norma também prevê cuidados em situações de possível álcool residual na boca, que podem ocorrer após o uso de enxaguantes bucais, medicamentos, sprays ou produtos com álcool. Nesses casos, o agente pode solicitar uma nova avaliação antes de qualquer conclusão, evitando autuações indevidas e garantindo que o resultado reflita apenas o álcool metabolizado pelo organismo.
ORIENTAÇÕES AO MOTORISTA
Se beber, não dirija. – Não existe método para “enganar” o bafômetro. – O equipamento deve estar verificado e dentro do prazo de validade. – Produtos com álcool podem gerar resíduos temporários. – A triagem não substitui o teste oficial que gera autuação.
O Ipem-SP reforça que a verificação dos instrumentos é essencial para garantir segurança, transparência e confiança nas fiscalizações da Lei Seca, protegendo tanto o condutor quanto a sociedade e contribuindo para a redução de acidentes relacionados ao consumo de álcool.


