A quinta turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não reconheceu, em julgamento realizado há pouco, o pedido de Habeas Corpus impetrado pelos advogados de Fernando Sastre de Andrade Filho, motorista do Porsche que causou o acidente na madrugada do Domingo de Páscoa que deixou um morto e um ferido grave. Fernando tinha se entregado à polícia no fim da tarde desta segunda-feira, dia 6. Em seguida, seus advogados impetraram o HC para sua soltura. Hoje, Fernando foi transferido para o CDP de Guarulhos.
JULGAMENTO
Em sua sustentação oral, o advogado Elizeu Soares de Camargo Neto disse que Fernando vem correndo risco de morte, que vem sendo ameaçado e citou que “parte da imprensa vem interferindo no curso do processo”.
Ainda durante o julgamento, o procurador geral da República, Luciano Mariz Maia, sustentou a manutenção da prisão preventiva de Fernando pelo fato do mesmo ter ingerido bebida alcoólica e dirigido na sequência, atingindo o carro de Ornaldo Viana a uma velocidade superior a 150 km/h, “o que representa um impacto na hora da colisão de cerca de 45 toneladas”.
A ministra Daniela Teixeira, relatora do processo, discorreu sobre o caso e, entre outras coisas, disse que Fernando, além ter ingerido bebida alcoólica, mentir que iria ao hospital e dirigir seu carro numa velocidade superior em três vezes à permitida na Avenida Salim Farah Maluf, “reiteradamente demonstrou que não vem colaborando com a investigação criminal e que o mesmo tentou contato com as testemunhas”.
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