“Ele nunca me bateu. Só nunca me deixou ter nada.”
Dra. Nora Nery*
Quem atua no Direito de Família ouve essa frase com frequência, quase sempre acompanhada de um pedido de desculpas. A mulher hesita e diz que talvez nem devesse estar ali, porque não tem marca nenhuma para mostrar.
O que ela viveu tem nome. O artigo 7º, inciso IV, da Lei Maria da Penha trata da violência patrimonial, que é a retenção, a subtração ou a destruição dos bens, documentos, instrumentos de trabalho e recursos econômicos da mulher. Em outras palavras, o uso do dinheiro como instrumento de controle.
Essa violência raramente se anuncia. Aparece como zelo com o orçamento, naquela velha explicação de que ele é quem entende dessas coisas. É o marido que concentra toda a renda e repassa uma quantia mensal, exigindo prestação de contas. É a proibição velada de estudar ou trabalhar fora. São os empréstimos feitos no nome dela e descobertos quando o cadastro já está negativado, ou as transferências apressadas de imóveis a parentes nas semanas que antecedem a separação.
Nada disso deixa hematoma, e é por isso que demora tanto a ser nomeada. O efeito é sempre o mesmo. Sem renda, sem documentos e sem recursos, a mulher não tem como sair, mesmo depois de entender que precisa.
A lei responde a isso. O artigo 24 autoriza o juiz a determinar, liminarmente, a restituição dos bens subtraídos, a proibição de venda dos bens em comum, a suspensão de procurações e a prestação de caução. E, desde a Lei nº 14.550/2023, as medidas protetivas independem de boletim de ocorrência, inquérito ou ação em curso, bastando o relato da mulher, e valem enquanto persistir o risco.
Reconhecer a violência patrimonial é admitir a distância que existe entre ter o direito de sair e ter condições reais de fazê-lo. É nesse intervalo que a advocacia trabalha, traduzindo em pedido e prova aquilo que a cliente ainda chama de confusão doméstica. A lei já oferece os instrumentos. Falta a informação chegar antes que o patrimônio e a saída tenham desaparecido.
Em caso de violência doméstica, ligue 180. O atendimento é gratuito e sigiloso, 24 horas.
*Dra. Nora Nery é advogada, especialista em Direito de Família e diretora da OAB Tatuapé. Para mais artigos como esse, siga no Instagram @dranoranery



