Apesar de ser um tema comum entre os condomínios residenciais, alguns condôminos ainda têm dúvidas sobre o fato de seus prédios serem ou não considerados grandes geradores de lixo. Por conta de questões burocráticas não resolvidas dentro de assembleias, problemas financeiros ou mesmo por falta de informação, moradores acabam tomando atitudes que podem prejudicar todo o condomínio. Como no caso de pessoas que deixam na calçada os resíduos produzidos em seu apartamento. A questão foi levantada no Parque São Jorge, durante reunião do Conseg, no Colégio São José do Maranhão, segunda-feira, 12.
MULTA DE 14 MIL
De acordo com o inspetor da GCM Mooca, Marco Antonio Pádua, condôminos que forem pegos em flagrante praticando tal ato serão autuados, mas a multa de R$ 14 mil, sem chance de recurso, irá para o polo gerador, ou seja, todo o prédio arcará com o ônus.
Ele explicou que os grandes geradores são aqueles estabelecimentos que geram mais de 200 litros diários de resíduos e devem contratar coleta particular. De acordo com a Lei nº 14.973/09 podem ser considerados grandes geradores estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços, públicos e institucionais que geram acima de 200 litros de resíduos por dia.
ENTULHOS
Da mesma maneira os geradores de mais de 200 litros diários de lixo “tipo domiciliar” (Classe 2, de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas). Outros que se enquadram são os geradores de resíduos sólidos inertes, tais como entulhos, terra e materiais de construção, com massa superior a 50 quilos diários (considerada a média mensal de geração).
Também são considerados grandes geradores, condomínios de edifícios não-residenciais ou de uso misto, em que a soma dos resíduos sólidos “tipo domiciliar” (Classe 2, de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas), gerados pelos condôminos, atinja o volume médio diário igual ou superior a mil litros.
FORMULÁRIO
Para se cadastrar o gerador deve preencher um formulário e entregá-lo assinado, juntamente com os seguintes documentos: CNPJ, IPTU e cópia do contrato com a empresa de coleta particular, ao setor de Cadastro da Amlurb, na Rua Azurita, 100, Canindé, ou nas praças de atendimento da subprefeitura da região. Interessados podem acessar os links: www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/gerador2010_1287411712.pdf ou www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/condominio2010_1287411912.pdf.
EMPRESAS CADASTRADAS
Após análise dos documentos pela Amlurb será publicado no Diário Oficial o deferimento ou indeferimento do cadastro que somente estará válido depois da publicação de seu deferimento. Posteriormente será emitido o Cartão de Cadastro a ser mantido pelo grande gerador. Todos os grandes geradores devem fazer a contratação de empresas particulares de coleta devidamente cadastradas na Amlurb, que podem ser encontradas no link: www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/entulho_site01112012_1352118284.pdf.