Condomínios residenciais têm sido lesados nos valores de suas contas de energia elétrica. Isto porque a AES Eletropaulo tem cobrado de forma equivocada a tarifa do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A cobrança do imposto tem sido de 25% quando na realidade deveria ser de 18%.
A alteração da cobrança ocorreu em setembro de 2010 quando a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEE) publicou a Resolução Normativa 414, determinando um imposto menor para os condomínios residenciais.
TATUAPÉ
Com base nesta regra, o síndico do condomínio Gran Canário, localizado no Tatuapé, Manoel Carlos, formulou uma carta à Eletropaulo e entregou ao departamento financeiro da empresa solicitando o ressarcimento do que foi pago a mais. Após a análise do caso, a distribuidora de energia devolveu aos cofres do edifício cerca de R$ 25 mil em dinheiro. Com o valor, segundo Carlos, está sendo possível realizar reformas no prédio sem onerar os moradores.
ENTENDA
A maioria dos prédios ainda está classificada de forma incorreta, por isso a cobrança do ICMS continua sendo de 25%. O síndico pode verificar isso na parte inferior esquerda da conta de luz, no campo Dados Técnicos da Instalação.
Se o condomínio estiver identificado no item Classe/Subclasse como Resid/Reside e no item Tipo de Tarifa como B1_RESID, a cobrança do ICMS será de 25%. A identificação correta para os prédios residenciais é respectivamente Com/Osativ e B3 – comercial monômia – outras classes. Nesses casos a cobrança será de 18%.
COMO FAZER
Após identificar se a cobrança está errada, o síndico deve comparecer a uma das unidades da Eletropaulo. Para solicitar o ressarcimento, ele deve levar carta com sua assinatura formalizando a solicitação de alteração da Classe/Subclasse e Tipo de Tarifa bem como a devolução do dinheiro pago a maior.
Além disso, deve levar o cartão do CNPJ (cópia simples ou o original), ata da assembleia de eleição do síndico (cópia autenticada ou original no livro + cópia simples), convenção ou estatuto (cópia autenticada ou original + cópia simples) e documentos pessoais do síndico: RG e CPF (cópia autenticada ou original + cópia simples).
MODELO DE CARTA
Ao solicitar o pedido à concessionária, o síndico deverá formular a carta da seguinte forma: “À AES Eletropaulo S.A – endereço, cidade, Estado e CEP. Na sequência, prezados senhores, com fundamento no artigo 52 do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo e na RN 414/2010 da ANEEL, solicitamos o enquadramento do nosso condomínio como consumidor equiparado à alíquota de 18%, tendo em vista que as demais exceções não servem para nos qualificar como consumidores. Diante do exposto, aproveitamos para solicitar um reexame dos débitos do período compreendido entre a presente data e os cinco anos anteriores para que nos seja concedido o crédito correspondente à diferença da alíquota de 25% para 18%.
Anexo a este documento o instrumento que me confere autoridade para o pleito e a cópia da última cobrança da tarifa de energia elétrica. No aguardo de uma pronta resposta.”
ADMINISTRADORA
Se a solicitação for feita por meio da administradora do condomínio, serão necessários mais dois documentos: procuração com data de validade, firma reconhecida e instituindo plenos poderes para a solicitação, incluindo documentos pessoais do representante legal/procurador: RG e CPF (cópia autenticada ou original + cópia simples). Os valores podem ser revistos das seguintes formas: créditos na própria conta de energia elétrica, depósito na conta do condomínio ou ordem de pagamento.
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