O que fazer quando o proprietário da calçada não dá importância para a sua condição de acessibilidade? Nesse sentido, a maioria dos moradores procura registrar a reclamação no número 156. No entanto, os protocolos não têm surtido efeito e a consequência disso poder ser vista em vários endereços. Ao propósito, um deles é a Rua Azevedo Soares, na altura do nº 2.126, no Tatuapé. Em princípio, uma árvore foi retirada do canteiro e o buraco foi abandonado. Depois que houve meses de acidentes com pedestres e de pessoas tendo de desviar do obstáculo, nada mudou.
ÁRVORE MENOR
Em virtude de ocorrer o problema, vários moradores criticam o fato do dono do passeio não ter plantado outra muda no lugar e nem consertado o calçamento. Conforme a moradora Mariana de Souza poderia ter sido plantada uma árvore menor ao invés de deixar o local feio e perigoso. “Infelizmente, as pessoas parecem esquecer dos deficientes visuais, dos cadeirantes e dos idosos”, reclamou a moradora.
ORIENTAÇÃO
Por outro lado, na Rua Antonio de Barros, junto à Rua Serra de Botucatu, o dono do imóvel refez o cimento do passeio. Porém, não investiu mais na arborização. Apesar de não atrapalhar quem caminha, agora o endereço também não tem uma sombra. Para Mariana, poderia haver um equilíbrio na retirada e replantio das árvores. “Com tantas espécies, a Prefeitura poderia orientar os donos dos imóveis”, completou.
NOVA LEI
De acordo com a nova lei de calçadas, o objetivo é melhorar o caminho dos 11 milhões de pedestres que moram em São Paulo. São regras simples que devem ser entendidas e respeitadas por todos.
VALOR
A princípio, o fiscal definia o valor de acordo com o tamanho do buraco (de R$ 102,02 a R$ 510,01).
MULTA
Em contrapartida, agora a multa passa a seguir o tamanho da calçada (R$ 300,00 por metro). Em suma, se uma calçada com buraco tem extensão de 20 metros, a multa passa a ser de R$ 6.000,00. Esse valor que não muda se a calçada estiver tomada por buracos ou com apenas um pequeno buraco.
LARGURA
Além disso, outro ponto da legislação define a largura mínima, que agora deve ser de 1,20 metro para a passagem de pedestres nas calçadas (antes se fixava 90 centímetros).
LEGISLAÇÃO
Do mesmo modo, é importante o cidadão ficar atento à nova legislação, pois o fiscal imediatamente irá aplicar multa e notificar o imóvel a realizar reparos no prazo máximo de 30 dias.