O prefeito Fernando Haddad regulamentou a Lei 15.374/2011, que proíbe a distribuição gratuita ou a venda de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais da capital e recentemente foi considerada válida pela Justiça.
Os comerciantes têm até 5 de fevereiro para se adaptar às novas regras, que autorizam a distribuição ou a venda de uma nova sacola padronizada, verde, para ser reutilizada apenas para descartar lixo reciclável. A regulamentação está prevista no Decreto 55.827, publicado na quarta-feira, dia 7, no “Diário Oficial do Município”.
“O que nós procuramos fazer é conciliar interesses contraditórios. É um modelo que atende a todos os envolvidos: a indústria produtora das sacolas, que corria o risco de demitir trabalhadores, o consumidor que quer comodidade para carregar suas compras e o meio ambiente, que não pode continuar a ser degradado”, afirmou Haddad.
NOVA SACOLA
As sacolinhas descartáveis, que atualmente são distribuídas principalmente nos supermercados, estão proibidas. Já a nova sacolinha verde será usada pelo consumidor para carregar as compras e depois deverá ser reutilizada para descartar o lixo reciclável, que será enviado a uma das centrais de triagem mecanizadas ou manuais, nas cooperativas. A sacola verde não poderá ser usada para o descarte do lixo orgânico, que deverá ser depositado em sacos de lixo adquiridos para este fim.
O novo padrão de sacola foi desenvolvido para adequar-se à coleta seletiva. É feita de cana-de-açúcar, um material renovável. Suporta carregar até 10 quilos e é cerca de 40% maior que as sacolas atualmente distribuídas nos supermercados. Terá resistência maior e permitirá, por exemplo, o transporte de até três garrafas PET cheias.
LIXO ORGÂNICO
As novas sacolas serão verdes e apresentarão orientações sobre o acondicionamento adequado dos resíduos recicláveis. Estima-se que o custo para os estabelecimentos é equivalente ao do modelo utilizado atualmente. O novo modelo foi definido em diálogo com os comerciantes e com os produtores das sacolas plásticas.
Segundo o secretário Simão Pedro (Serviços), também estão sendo preparados novos modelos de sacolas nas cores marrom e cinza, adequadas ao descarte de lixo orgânico para compostagem e de inservíveis, resíduos que não podem ser reciclados. A utilização das sacolinhas plásticas convencionais para o descarte dos resíduos não recicláveis dificulta o manejo dos aterros sanitários.
ADAPTAÇÃO
Com as novas regras, a população passará por um período de adaptação, em que receberá orientações sobre a maneira mais adequada de utilizar e descartar as sacolas, tanto nos estabelecimentos quanto pelo poder público. “O descumprimento [das novas regras] é uma infração administrativa ambiental, com punição estabelecida pela legislação federal”, disse o secretário Simão Pedro.
FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do uso das sacolas verdes será realizada pela Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente. Pelo decreto publicado no dia 7 de janeiro no “Diário Oficial da Cidade”, as penas são determinadas pelo Decreto Federal 6514, de 22 de julho de 2008.
O comerciante que desrespeitar a lei poderá receber uma multa de R$ 500 a R$ 2 milhões, de acordo com a gravidade e o impacto do dano provocado ao meio ambiente. Já o cidadão que não cumprir as regras poderá receber advertência e, em caso de reincidência, poderá ter que pagar uma multa com valor entre R$ 50 e R$ 500.