Demóstenes volta ao Ministério Público de Goiânia e, ao reassumir o cargo de procurador da Justiça, o ex-senador cassado tem a opção de solicitar ao próprio irmão, atual procurador-geral da Justiça, três licenças-prêmio. Isso significará um total de R$ 200.000,00, mais o salário de R$ 24.200,00. Quem olhar o “Dicionário Aurélio” encontrará o que a palavra “prêmio” significa: “bem material ou moral recebido por serviço prestado, trabalho executado ou méritos especiais; recompensa, galardão, retribuição, juros, lucros etc”.
Sem dúvida, poderíamos encerrar este papo por aqui, não precisa nem explicar o significado disso tudo e que em nada se aplica ao ex senador. Segundo os procuradores, são procedimentos de praxe, agora, quem vai decidir se ele receberá ou não as licenças-prêmio será o seu irmão Benedito Torres, que ocupa o cargo de procurador-geral de Justiça do Ministério Público Estadual de Goiás.
Sabedor disso tudo, em 10 minutos compareceu na sala 306 do 3º andar do Edifício Sede do Ministério para confirmar o retorno ao trabalho. Tem mais: certamente pensaram que seria tudo, mas não é; ele ainda poderá solicitar ajuda financeira especial por meio da Parcela Autônoma de Equivalência, um pagamento legal em porções somadas ao salário, que podem variar de R$ 5 mil a 10 mil ao mês.
Tudo isso é legal, porque é aprovado em lei, todavia, é imoral e inconcebível, especialmente quando falamos de um senador cassado por seus próprios colegas, que é o julgamento mais cruel, quando os próprios colegas julgam e condenam, mesmo dentro do espírito de corporativismo reinante em todos os setores. Sem dúvida, que a coisa é muito mais séria, pois esse julgamento atinge o próprio Senado, na demonstração de que seus componentes não são realmente sérios.
Até 2027 ele será inelegível, mas poderá exercer, entre aspas, o cargo que tinha de procurador de Justiça e receber regularmente seus proventos e todas as benesses que o cargo lhe confere. De um lado, julgado por cometer atos contra a ética e o decoro parlamentar, não podendo mais ser senador da República, mas pode ser procurador da Justiça. Que Justiça é essa, que lei é essa, em que país estamos?
Em qualquer país sério, como se sabe, ou a própria pessoa “suicida-se”, vejamos como exemplo o Japão, ou é decapitado o cidadão envolvido em tantas falcatruas. No entanto, no Brasil, o país que privilegia o ladrão, o safado, em casos como esses, reintegra o cidadão a seus cargos públicos, sem qualquer punição e sem qualquer trabalho, pois, certamente, embora tenha comparecido ao trabalho, não ficou mais do que 10 minutos, só para não perder o direito de ser reintegrado.
O mais curioso é que ele, em sua defesa, não nega os fatos; só diz que “as provas foram obtidas ilegalmente”. Ora, legal ou ilegalmente, as provas existem, o que importa; isso é de só menos importância. Não é porque obtidas ilegalmente que elas não existem, logo, se existem, os fatos são verdadeiros, essa é que deve ser a linha do julgamento, tanto que os próprios colegas não deram a menor importância à sua defesa. Costuma-se dizer: contra os fatos não há argumentos.