Parte dos vendedores de dogs e outros lanches da Praça Silvio Romero voltou a ser questionada por moradores do Tatuapé. Ao propósito, muitos frequentadores do local não entendem porque determinados carros de food trucks ficam estacionados com as placas cobertas. Ademais, alguns comerciantes usam sacos plásticos, adesivos, pedaços de madeira, cadeiras e até mesas plásticas para evitarem a leitura. Assim, durante a reunião do Conseg Tatuapé, as pessoas indagaram principalmente os representantes do policiamento de trânsito e da CET. Em seguida, outros participantes do encontro perguntaram se todos os vendedores de alimentos estão com as autorizações em dia e se podem ocupar a calçada com mesas e bancos.
VAGAS DE ZONA AZUL
Além disso, sobre as vagas de Zona Azul, todos devem pagar para estacionar os trailers, conforme a lei de trânsito. Depois, cabem a eles o imposto da Prefeitura e a autorização do aplicativo de tráfego para não serem multados.
CONVOCAR REUNIÃO
De acordo com o morador Marcos de Souza, se os vendedores de comida de rua estão sendo prejudicados pela Zona Azul, a CET deve convocar uma reunião. “Se o uso das áreas públicas está fora do limite, a Subprefeitura Mooca precisa chamar os comerciantes. Caso contrário, a falta de organização gera uma impressão de ilegalidade”, reclamou.
PROGRAMA ‘TÔ LEGAL!’
Conforme a Secretaria Municipal das Subprefeituras, a legislação permite que esses comércios façam parte do Programa “Tô Legal!”, com validade por três meses, renováveis por mais 90 dias. Nesse sentido, em alguns casos, há Termos de Permissão de Uso de validade indeterminada e TPUs com liminar judicial. O decreto nº 58.831, de 1º de julho de 2019, não contempla rodízio ao seguimento de comerciantes de rua. Um food truck ou trailer que esteja com sua permissão de uso válida pode exercer sua atividade até 23 horas. Quem fiscaliza é o setor de apreensões da subprefeitura.
PREFEITURA É RESPONSÁVEL
Cabe à Prefeitura verificar se o permissionário está regular ou irregular. Havendo irregularidade, há apreensão do food truck ou trailer. A CET é responsável pela fiscalização do uso das vagas de Zona Azul da praça. O valor da multa é de 195,30. Os veículos do “Tô Legal”, precisam usar o CAD Zona Azul. Os casos de uso das vagas para o exercício do comércio precisam estar de acordo com a legislação e possuir TPU. Segundo a Companhia de Tráfego, a fiscalização dos veículos com placas cobertas é de responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública.