A Prefeitura coloca à disposição das pessoas físicas e jurídicas a possibilidade de adoção de áreas verdes públicas, como praças e canteiros de até 30.000m². O novo regramento do programa inova e desburocratiza as ações, possibilitando que praças e áreas verdes públicas sejam adotadas de forma simples, por meio eletrônico, desde o cadastro de interesse à emissão do Termo de Cooperação, conforme decreto nº 61.170 de 22 de março de 2022. Todo o processo que antes levava, no mínimo, 120 dias para ser concluído, foi reduzido no tempo médio para 10 dias, de forma totalmente on-line.
COMO SER ADOTANTE
O adotante precisa ser maior de 18 anos, caso pessoa física ou pessoa jurídica e deve preencher o requerimento on-line com as seguintes informações: proposta de manutenção e das obras e serviços que pretenda realizar e seus respectivos valores; descrição das melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais, devidamente instruída, com projetos, plantas, croquis, cronogramas e outros documentos pertinentes, em conformidade com os modelos padronizados do sistema; período de vigência da cooperação.
Tratando-se de pessoa física, o requerimento deverá ser instruído com: cópia do documento de identidade; cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; cópia de comprovante de residência.
Tratando-se de pessoa jurídica, o requerimento deverá ser instruído com: cópia do registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, ato constitutivo e alterações subsequentes ou decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso; cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ. As praças disponíveis na cidade podem ser encontradas por meio do link:https://bit.ly/432Upxz.
INTERESSE DE ADOÇÃO
Após a escolha, as manifestações de interesse de adoção são publicadas no Diário Oficial e aberto prazo de cinco dias úteis, contados da data da publicação, para que outros interessados possam manifestar seu interesse quanto a mesma praça e/ou área verde.
PRAZO DE CONTRATO
O prazo mínimo do contrato é de seis meses e o máximo de 36 meses. O adotante se responsabiliza pela realização dos serviços descritos no termo de cooperação, bem como por quaisquer danos deles decorrentes causados à administração pública municipal e a terceiros, e se responsabiliza quanto à ocorrência de qualquer infração ambiental, respondendo nos âmbitos administrativo, civil e criminal.
MANUTENÇÃO
O responsável deve efetuar, com a frequência mínima indicada, a manutenção da área adotada: semanalmente a limpeza da área e mensalmente o corte de grama e despraguejamento.