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Home Tatuapé & Região Economia

Prefeitura encerra em 31 de janeiro prazo de programa de parcelamento com descontos de juros e multas em débitos de IPTU, ISS e multas

21/01/2025
emEconomia
Reading Time: 3 mins read
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Prefeitura encerra em 31 de janeiro prazo de programa de parcelamento com descontos de juros e multas em débitos de IPTU, ISS e multas
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A Prefeitura encerra, no próximo dia 31, o prazo de inscrições para o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024).  O cadastro deve ser feito pelo site Fique em Dia. Fazer a regularização de débitos com descontos de até 95% de juros e multas e até 75% de honorários advocatícios é possível por meio desta iniciativa. Também podem ser incluídos débitos atrasados de IPTU, ISS e multas, entre outros, inclusive os inscritos em Dívida Ativa.   

É possível regularizar débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023  por meio do PPI 2024.

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Não poderão ser incluídos débitos referentes a obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, débitos incluídos em transação celebrada com a Procuradoria Geral do Município e débitos incluídos em PPI anteriores ainda não rompidos.

Descontos 
Há três faixas de descontos diferentes para os contribuintes aderirem ao PPI 2024, de acordo com o número de parcelas mensais selecionadas (parcela única, de duas a 60 ou de 61 a 120 parcelas).     

Em relação aos débitos tributários, o PPI2024 oferece:       

  • Redução de 95% do valor dos juros de mora, de 95% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única;
  • Redução de 65% do valor dos juros de mora, de 55% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em até 60 parcelas;
  • Redução de 45% do valor dos juros de mora, de 35% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em 61 a 120 parcelas;

o PPI 2024 oferece em relação aos débitos não tributários,: 

  • Redução de 95% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única;
  • Redução de 65% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em até 60 parcelas;
  • Redução de 45% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em 61 a 120 parcelas.

Formas de pagamento 
Quem optar pelo pagamento parcelado deverá arcar com parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.      

Os valores mínimos estabelecidos para cada parcela são de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas. A formalização do pedido de ingresso no PPI 2024 implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos.

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