Mais uma vez, este semanário volta a destacar a falta de acessibilidade e a presença de perigo eminente nas calçadas do Tatuapé. A reclamação, agora, vem por parte de Silvia Gomes que cita a calçada da Rua Azevedo Soares, na altura do nº 2.126, muito próximo da denúncia feita por Marcelino Velho na edição anterior.
Segundo Silvia, a situação da referida calçada é falta de respeito para com o pedestre. “Andar pelas calçadas no Tatuapé é uma verdadeira aventura. É um olho na calçada e o outro também! Passo por este trecho todos os dias, e confesso que, fico muito esperta, pois já virei meu pé neste local!”. Ela questiona: “ De quem é a responsabilidade? Ou a quem cabe a fiscalização? Subprefeitura deve cobrar o dono do imóvel? Ou o dono do imóvel deve recorrer à Subrefeitua?”.
Um outro ponto abordado pela leitora é a “Lei das Calçadas”. “Eu sempre achei que existisse uma lei que regulamentasse esta questão e em casos como este o dono do imóvel seria multado, mas acho que a lei foi extinta ou nunca existiu. Devo estar enganada então.”
NOVA LEI DAS CALÇADAS EM SÃO PAULO – LEI 15.442/2011
A nova lei de calçadas tem como objetivo melhorar o caminho dos 11 milhões de pedestres que moram em São Paulo. São regras simples que devem ser entendidas e respeitadas por todos. Um ponto é importante: a Prefeitura precisa da colaboração dos cidadãos.
CALÇADA COM BURACO, MULTA CERTA
Antes, o fiscal definia o valor de acordo com o tamanho do buraco (de R$ 102,02 a R$ 510,01). Agora a multa passa a seguir o tamanho da calçada (R$ 300 por metro). Ou seja, se uma calçada com buraco tem extensão de 20 metros a multa passa a ser de R$ 6.000 (R$ 300 mutiplicados pelos 20 metros da calçada), valor que não muda se a calçada estiver tomada por buracos ou com apenas um pequeno buraco.
Outro ponto da legislação é a definição de largura mínima, que agora deve ser de 1,20 metro para a passagem de pedestres nas calçadas (antes se fixava 90 centímetros).
Importante o cidadão ficar atento à nova legislação, pois o fiscal imediatamente irá aplicar multa e notificar o imóvel a realizar reparos no prazo máximo de 30 dias.