Os idosos com mais de 60 anos passaram a ter “passe livre” nos ônibus rodoviários intermunicipais. No dia 22 de janeiro, o governador Geraldo Alckmin assinou o decreto que regulamenta a Lei 15.179/2013, estabelecendo a gratuidade.
Dois assentos ficarão à disposição desses passageiros em cada um dos 2.670 ônibus que operam em 631 linhas de todo o Estado. “A única exigência é que a pessoa peça a reserva 24 horas antes e que ela chegue meia hora antes do embarque. Não precisa ter carteirinha, não precisa ter nada, só mostrar a identidade para provar que tem mais de 60 anos”, explicou o governador.
“Nós temos 645 municípios no Estado. As pessoas vão poder conhecer municípios do litoral, estâncias climáticas, religiosas, culturais, enfim, conhecer melhor todo o Estado de São Paulo. Além disto, vão poder melhorar sua qualidade de vida, sua saúde, visitar um amigo. É uma medida de alcance social”, finalizou Alckmin.
RESERVA
As empresas devem reservar os assentos em locais de fácil acesso para o embarque e desembarque. Decorrido o prazo para a reserva, a companhia pode vender os bilhetes correspondentes aos assentos, mas enquanto os lugares não forem vendidos, os idosos podem requerer a gratuidade, mesmo faltando menos de 24 horas para o início da viagem.
Para o embarque, o idoso deve comparecer ao local de partida meia hora antes do horário estipulado, estando sujeito a perder o direito da gratuidade em caso de descumprimento dessa norma.
O beneficiário deverá apresentar no momento de entrar no ônibus documento de identidade original, com foto. Em caso de desistência da viagem, o decreto estabelece que o idoso informe à companhia com pelo menos três horas de antecedência. A taxa de embarque – de responsabilidade dos terminais e cujo valor é estabelecido pelas prefeituras – continuará sendo cobrada dos idosos.
Para comprar a passagem da viagem deve-se apresentar o RG e o CPF. Para informações e denúncias o telefone é o 0800 727 8377. E-mail: ouvidoria@artesp.sp.gov.br.
METRÔ E CPTM
Enquanto isso, para garantir a viagem gratuita nos trens do Metrô, da CPTM e nos ônibus da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos), também a partir dos 60 anos, será preciso esperar mais um pouco.
Embora a Lei 15.187/2013, que garante o benefício, tenha sido publicada no dia 30 de outubro de 2013 no “Diário Oficial do Estado de São Paulo”, é preciso esperar a sua regulamentação. O processo está em andamento e a previsão é que, em até 45 dias, a nova medida seja validada.
ÔNIBUS MUNICIPAIS
Os homens que utilizam os ônibus da cidade enfrentam situação semelhante. A Lei 15.912/13, que prevê o “passe livre” a partir dos 60 anos, foi sancionada no dia 16 de dezembro de 2013 e também passa pelo processo de regulamentação.
De acordo com a São Paulo Transporte (SPTrans), a gratuidade passará a valer a partir do mês de março, com a publicação da regulamentação por meio de decreto no “Diário Oficial da Cidade”.