Em novembro de 2013, esta Gazeta publicou matéria sobre a situação das papeleiras/lixeiras que foram instaladas em junho daquele mesmo ano em várias ruas do Tatuapé. Na época, a ação fazia parte de um pacote de 150 mil novas unidades que tinham o cronograma de instalação até o fim de agosto.
Ruas como a Cantagalo, Monte Serrat, Itapura, Tuiuti e Serra de Bragança, além dos principais cruzamentos do bairro e a Praça Silvio Romero, foram contemplados.
Entretanto, os equipamentos, que têm como principal objetivo servir para o descarte de pequenos resíduos, na maioria dos endereços não foram bem utilizados ou preservados. O vandalismo fez com que, pelo menos, metade das unidades fosse danificada na região.
MAPA DO VANDALISMO
Na época, a Subprefeitura Mooca revelou que entre 2006 e 2010 foram instaladas na área sob sua administração cerca de 13 mil papeleiras/lixeiras.Naquele período a depredação girava em torno de 60% do total dos equipamentos instalados.
Em 2013, aproximadamente oito mil unidades foram colocadas em novos endereços e também nos locais onde os equipamentos foram danificados. A ação aconteceu nos distritos da Mooca, Tatuapé, Brás, Pari, Belém e Água Rasa.
A assessoria destacou ainda que, no Tatuapé, os maiores problemas foram registrados na Rua Tuiuti e na Praça Silvio Romero, no período noturno.
NOVO CONTATO
Ao percorrer as ruas do bairro, a reportagem deste semanário notou que pouca coisa mudou do ano passado para este. O vandalismo continua a acontecer em vários logradouros estando as papeleiras/lixeiras, em muitos casos, em total degradação.
De acordo com as novas informações da Subprefeitura Mooca, no último mês aproximadamente 80 equipamentos foram depredados em seus distritos, sendo que os que mais registraram problemas foram o Tatuapé e o Brás.
“No Tatuapé, 30 papeleiras/lixeiras foram repostas. Na Mooca a destruição é menor. Quem quiser solicitar reposição desse mobiliário urbano deve fazer um SAC através do telefone 156. O prazo de atendimento é, em média, de 36 horas após a solicitação, descontando os domingos.”
PUNIÇÃO
A Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940, sobre o Dano ao Patrimônio Público, esclarece no Artigo 163 que destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos, entre outros, resulta em pena de um mês a seis meses de detenção, ou multa ao infrator.