A Prefeitura prorrogou por mais 100 dias o período de isenção de taxas do “Projeto Ruas SP”. Com a publicação do novo decreto, os estabelecimentos participantes ficarão isentos até julho da cobrança de taxa pela faixa de rua usada para a instalação de mesas e cadeiras.
NOVO PRAZO
O novo prazo passou a ser contado a partir de 23 de abril. A medida foi autorizada pelo Decreto n° 62.364 disponível para consulta no Diário Oficial do Município.
PARTICIPANTES
A última prorrogação havia sido realizada pelo poder público em novembro de 2022. Na ocasião, o prazo de isenção foi de 180 dias. Até o presente momento, 350 vias da capital estão autorizadas a receber as estruturas temporárias. Um total de 312 estabelecimentos participam do projeto municipal.
RUAS SP
Inspirado em experiências ao redor do mundo durante a pandemia, o “Ruas SP” é uma iniciativa da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) criada para apoiar o comércio local e reduzir os riscos de transmissão da Covid-19.
INTERESSE
A SMUL começou a receber, no início de 2021, manifestações de interesse para ocupação desses espaços públicos de forma segura e gradual. Com o sucesso da iniciativa, a secretaria ampliou o projeto em abril do mesmo ano.
NA FRENTE DO COMÉRCIO
Somente serão permitidas a colocação de mesas e cadeiras nas vagas de estacionamento de veículos regulamentadas nas vias locais imediatamente em frente ao lote que cada estabelecimento ocupa.
INSTALAÇÃO
A faixa da via a ser utilizada não poderá ocupar espaço superior a 2,20 metros de largura, contados a partir do alinhamento das guias. A instalação só poderá ocorrer em local antes destinado ao estacionamento de veículos, sendo vedada em locais onde haja faixa exclusiva de ônibus, ciclovias ou ciclofaixas.
O projeto só poderá ser instalado em via pública com limite de velocidade de até 50km/h e com até 12% de inclinação longitudinal. Deverá ter proteção em todas as faces voltadas para a rua e somente poderá ser acessado a partir do passeio público.
SINALIZAÇÃO
O espaço deverá estar devidamente sinalizado, inclusive com elementos refletivos. O equipamento não deverá ultrapassar a largura do lote de cada estabelecimento. As condições de drenagem e de segurança do local de instalação deverão ser preservadas.