As multas ainda continuam sendo o “calcanhar de Aquiles” dos motoristas. Quando param sobre faixas de pedestres, atravessam o semáforo vermelho ou estacionam em local proibido, os condutores de veículos já sabem que serão autuados. Contudo, a dúvida ainda persiste com relação a circular em faixas de ônibus. Isso porque quase dois anos depois de falar sobre o tema, leitores continuam registrando reclamações no site www.gazetavirtual.com.br.
Um dos internautas usou como exemplo o feriado do Carnaval. Para ele, segundo o site Portal Brasil, do Governo Federal, a data é considerada feriado (calculado 47 dias antes da Páscoa), Paixão de Cristo (ou Sexta-Feira Santa, antes do domingo de Páscoa). Sendo assim, ele subentende que o respaldo federal está acima do entendimento municipal sobre o que é um feriado. Outro problema encontrado pelos motoristas diz respeito à falta de regras claras descritas nas placas dos corredores. Sem contar a inexistência de campanhas de alerta que evitem a autuação constante de quem dirige.
O OUTRO LADO
De acordo com o site da CET, nos dias úteis os veículos podem circular das 23 às 4 horas. No fim de semana, a circulação pode ocorrer das 15 horas do sábado, às 4 horas de segunda-feira. Nos feriados, os motoristas podem entrar no corredor de ônibus de zero hora às 4 horas do dia seguinte.
A CET informou que não existe uma regra única para definição dos horários de funcionamento da faixa exclusiva e sim uma composição de fatores, como as condições do tráfego geral, o uso do solo e o volume de ônibus. Conforme a CET, existem mais de 20 horários diferentes de operação das faixas exclusivas na cidade.
A Companhia relatou, também, que nas vias onde existe maior quantidade de faixas disponíveis para o tráfego geral e não tem muita variação no volume de ônibus ao longo do dia, a operação é realizada de segunda a sexta-feira, das 6 às 20 horas, e de sábado, das 6 às 14 horas.