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A Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito informou que o rodízio de veículos estará suspenso para os carros de passeio a partir de amanhã, dia 20, por conta das festas de fim de ano e das férias escolares. Vão continuar valendo normalmente o rodízio de placas para caminhões e as demais restrições: Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).
ATÉ O DIA 14 DE JANEIRO
O rodízio fica suspenso até o dia 14 de janeiro de 2022, voltando a vigorar a partir de 17 de janeiro. Vale lembrar que a operação horário de pico restringe a circulação de veículos no anel viário da cidade nos períodos da manhã, das 7 às 10 horas, e da tarde, das 17 às 20 horas. Durante o rodízio, os veículos ficam impedidos de circular no centro expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado minianel viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Escragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.
ATENÇÃO ÀS PLACAS
O rodízio funciona da seguinte forma: às segundas, placas finais 1 e 2; terças, placas 3 e 4; quartas, placas 5 e 6; quintas, placas 7 e 8; e sextas, placas 9 e 0. Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro implica infração de trânsito de nível médio, resultando em multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário do motorista. Quem quiser informações de trânsito ou precisar registrar ocorrências, reclamações, remoções e sugestões deve ligar para o 156.
QUEM ESTÁ ISENTO?
De acordo com o decreto 58.584/18 de 21/12/18, alterado pelo decreto 58.604 de 16/01/19, Portaria SMT.DSV.GAB nº 33/19 e Portaria SMT.DSV.GAB nº 12/2021, estão isentos do Rodízio Municipal os veículos conduzidos por ou que transportem pessoas com deficiência, com doença crônica que comprometa a mobilidade ou que estejam em tratamento continuado debilitante de doença grave. Em caso de dúvida, o DSV está à disposição pelo e-mail dsvae@prefeitura.sp.gov.br. Outras informações também no link: https://bit.ly/3yr8lm4.