Ruas do Tatuapé estão entre as primeiras 42 vias autorizadas para que bares e restaurantes possam fazer o uso de vagas de estacionamento regulamentado para colocação de mesas e cadeiras para atendimento ao público pelo projeto Ruas SP. São elas: Rua Itapura, entre a Rua Emilio Mallet e a Rua Emilia Marengo; Rua Serra de Japi, entre a Rua Emilio Mallet até Rua Dr. Mario de Assis Moura Junior; e a Rua Emília Marengo, entre a Rua Serra de Japi até a Rua Canuto de Abreu.
APRESENTAR PROJETOS
Os estabelecimentos dessas ruas já definidas deverão apresentar seus projetos de instalação do mobiliário para o atendimento ao ar livre à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), conforme as informações dispostas na Portaria 24/2021/SMUL.G, com acesso pelo link: encurtador.com.br/grFLS. As instruções também estão disponíveis no site da Secretaria, acessado pelo link: encurtador.com.br/qrPW5.
QUAIS REGRAS
Nas extensões temporárias somente serão permitidas a colocação de mesas e cadeiras nas vagas de estacionamento de veículos regulamentadas nas vias locais imediatamente em frente ao lote que cada estabelecimento ocupa.
MÁXIMO DE 2,20 M DE LARGURA
A faixa do leito carroçável a ser utilizada para extensão temporária não poderá ocupar espaço superior a 2,20 metros de largura, contados a partir do alinhamento das guias.
VEDADAS AS FAIXAS EXCLUSIVAS
A instalação só poderá ocorrer em local antes destinado ao estacionamento de veículos, sendo vedada em locais onde haja faixa exclusiva de ônibus, ciclovias ou ciclofaixas.
VIA COM VELOCIDADE DE 50KM/H
A extensão temporária só poderá ser instalada em via pública com limite de velocidade de até 50km/h e com até 12% de inclinação longitudinal.
ESPAÇOS SINALIZADOS
Deverá ter proteção em todas as faces voltadas para o leito carroçável e somente poderá ser acessado a partir do passeio público. Deverá estar devidamente sinalizado, inclusive com elementos refletivos.
CONDIÇÕES DE DRENAGEM
A extensão temporária não deverá ultrapassar a largura do lote de cada estabelecimento e as condições de drenagem e de segurança do local de instalação deverão ser preservadas.
ADEQUAÇÕES PODEM SER PEDIDAS
A SMUL poderá solicitar correções ou adequações do croqui ofertado visando atender as diretrizes do Decreto nº 60.197/2021 e da Portaria nº 24/2021/SMUL.G. O não atendimento da solicitação de correções ou adequações prevista no parágrafo anterior, no prazo improrrogável de 30 dias, gerará o arquivamento do pedido.