A Câmara Municipal de São Paulo aprovou o Projeto de Lei 215/2012, que amplia para 31 de março de 2013 o prazo para a solicitação do Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, documento que permite que estabelecimentos instalados em imóveis sem o alvará continuem trabalhando enquanto buscam a regularização.
A licença provisória vale para empresas com atividades comerciais, industriais, institucionais e de prestação de serviços instaladas em imóveis de até 1.500m2. Tem validade de dois anos podendo ser renovada por igual período.
“É uma boa oportunidade para trazer segurança e estabilidade aos negócios”, afirma José Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP) e integrante do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor, entidade que reúne diversos representantes do segmento produtivo e que reivindicou a mudança na lei. Inicialmente a data limite seria 18 de junho de 2012, mas desde o final do ano passado, quando a Lei 15.499/2011 foi sancionada, pouco mais de mil alvarás provisórios foram emitidos, o que representa apenas 0,1% do objetivo da Prefeitura que é regularizar 1 milhão de comerciantes.