Para que um atleta em formação alcance a condição de jogador profissional de futebol, além do talento e esforço, é indispensável proporcionar-lhe condições plenas para o desenvolvimento de seu potencial.
Contudo, devido à necessidade de altos investimentos, grande parte dos clubes brasileiros enfrentam dificuldades em oferecer oportunidades a todos os interessados que desejam tornar-se atletas de alto rendimento.
Por outro lado, a formação de atletas tornou-se uma das principais fontes de receita para os clubes, um investimento a longo prazo, com resultados tanto em termos esportivos quanto financeiros.
Esses investimentos precisam ser protegidos, seja pela legislação nacional ou internacional.
Para que os clubes possam usufruir dos benefícios econômicos e das proteções legais, é necessário o reconhecimento como clubes formadores, cumprindo uma série de requisitos, tais como programas de treinamento, assistência educacional e médica, alojamento e instalações adequadas.
Cumpridos os requisitos, cabe à entidade de administração do desporto, no caso do futebol, a Confederação Brasileira de Futebol, a emissão do certificado.
O CCF (Certificado de Clube Formador) atesta a qualidade técnica da entidade desportiva da modalidade do futebol para a formação de atletas.
Para gozarem destes direitos, os clubes devem, obrigatoriamente, possuir a certificação, válida por um ano, renovável por iguais períodos, conforme artigo 3º, da RDP nº 01/2019 da CBF.
A resolução determina que, caso o clube deixe de cumprir os requisitos legais, há a possibilidade de suspensão ou revogação do certificado a qualquer momento. O CCF confere nível de proteção para transferências nacionais. Mesmo que o atleta possua apenas contrato de formação, será indispensável o pagamento de indenização no caso da não assinatura do primeiro contrato especial de trabalho desportivo com o clube formador.
Além disso, existem outros benefícios, uma vez que os clubes formadores podem continuar sendo recompensados pela formação dos atletas que se tornam profissionais, através do mecanismo de solidariedade nacional, internacional e do training compensation.
Para mais informações entre em
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Henrique Augusto Paulo
é advogado sócio do escritório
Hapaulo & Stip Advogados