Sr. redator:
“O posto de combustível de bandeira Shell, localizado na esquina da Rua Antonio de Barros com a Rua Diamante Preto, infringiu e continua infringindo o Decreto Lei nº 15.442, de janeiro de 2012, da Prefeitura da Cidade de São Paulo, ao pintar a calçada para uso de trânsito de pedestres com tinta que a tornou derrapante; fato que já levou a diversos acidentes com lesões de vários graus de gravidade.
Pessoas conhecidas por mim, já tiveram até fratura óssea de braço. No meu caso, após ter escorregado nesta calçada, tive rompimento dos ligamentos do ombro direito e derrame e fui submetida a uma cirurgia em 27/3/2015. Há mais ou menos 120 dias, meu marido esteve na Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão solicitando providências, e lhe disseram que mandariam um agente no local para notificar o proprietário que adequasse a calçada aos critérios da lei.
Recentemente voltamos a nos dirigir a subprefeitura com os exames que comprovam as lesões e derrame que acarretam na cirurgia do ombro, e a resposta foi a mesma: que iriam mandar um agente ao local. Como não tenho nenhum protocolo do processo, desejo saber quais as providências que a subprefeitura está tomando em relação ao caso.”
Maria Helena e Vasconcelos Teixeira
Subprefeitura responde:
“A Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, por meio de sua Supervisão de Fiscalização, informa que o proprietário do estabelecimento comercial em questão, foi intimado pela Notificação n.º 27-037.722-1, em 26 de março de 2015, a refazer sua calçada no prazo máximo de 60 dias, sob pena de multa no valor de R$ 6.503,00, de acordo com a Lei Municipal n.º 15.442/11.”
Assessoria de imprensa