No Brasil, há notícias
que a “Black Friday” foi introduzida no ano de 2010, com o mesmo
objetivo daquela realizada nos Estados Unidos. Evidentemente, até
hoje, há quem critique a promoção dizendo que os descontos não
são reais. Todavia, como a insatisfação é desprovida de elementos
probatórios, capazes de serem generalizados, é melhor não se tecer
qualquer juízo de valor sobre o tema.
Para o advogado Pasqual
José Irano, a “Black Friday”, data ansiosamente aguardada por
muitos para a realização de um sonho, de uma satisfação pessoal,
enfim, de um desejo, pode também ser sinônimo de pesadelo e
prejuízos. “Por essa razão o consumidor deve estar atento para
que a ansiedade não o faça concretizar uma péssima aquisição e
até mesmo não seja envolvido em golpes”, orienta Irano.
O
especialista aponta algumas questões para a realização de uma boa
compra. Confira.
#1 Pesquisar com antecipação o preço do
produto que deseja, pois se assim o fizer terá a certeza de que o
desconto oferecido na promoção é real;
NÃO COMPRAR POR IMPULSO
#2 não comprar por
impulso. Normalmente compras assim são desnecessárias. É sempre
bom se indagar sobre a utilidade (se a resposta para essa pergunta
for não, a compra não será proveitosa);
#3 desconfiar sempre de
produtos com preços muito baixos: podem ser de má qualidade ou fora
de linha;
#4 compras pela rede de computadores devem ser
precedidas de verificação da reputação do fornecedor e da
segurança e confiabilidade do site no qual serão realizadas,
observando sempre se há a presença do ícone de cadeado e da sigla
“https”.
“Não se esqueça de que, se a compra for
efetuada em loja física, o lojista não é obrigado a proceder a
troca da mercadoria em perfeito estado. Normalmente o fazem por
camaradagem e para fidelizar o cliente. Em caso de defeito, o lojista
e o fabricante terão o prazo de 30 dias para saná-lo”, finaliza
Irano.