A obrigatoriedade do uso de extintores de incêndio em automóveis de passeio, revogada pela Resolução nº 556/2015 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), pode voltar a valer.
Um Projeto de Lei em tramitação no Senado que, entre outras modificações no Código de Trânsito Brasileiro, propõe que o equipamento volte a ser item obrigatório nos veículos.
Se for aprovado sem alterações, o projeto seguirá para sanção presidencial. Caso haja modificações, retornará à Câmara dos Deputados para nova análise.
Se transformado em lei, o texto exigirá o uso de extintores do tipo ABC, considerados mais eficientes contra incêndios causados por combustíveis líquidos, materiais sólidos e equipamentos elétricos.
Regulamentar a situação de veículos fabricados entre 2015 e 2025, período em que o uso do extintor se tornou facultativo, representa um dos principais desafios.
Muitos automóveis desse intervalo não possuem suporte para a instalação do equipamento.
“O Contran precisará estabelecer como adequar esses veículos, caso o uso do extintor volte a ser obrigatório”, explica Marco Fabrício Vieira, membro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e integrante da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran.
Atualmente, os veículos que utilizam extintores devem garantir que o equipamento esteja dentro do prazo de validade e em conformidade com as especificações.
Infrações relacionadas ao extintor resultam em multa de R$ 195,23, perda de cinco pontos na CNH e retenção do veículo até a regularização.
Apoie e prestigie o Jornalismo Regional!
CURTA
COMENTE
COMPARTILHE