Motoristas que circulam pela Rua Pretoria, altura do número 1.350, próximo da Avenida Guilherme Giorgi, na Vila Formosa, devem redobrar a atenção. É que na semana passada a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) retirou lombadas de três diferentes pontos da via, no entanto, deixou os buracos.
CUIDADO
Com cerca de um metro de largura e aproximadamente nove de comprimento, os desníveis exigem que o condutor do veículo reduza a velocidade por conta dos degraus criados no asfalto. Os motoristas também devem tomar cuidado quando estiverem atrás de outro carro nestes pontos, pois, caso a outra pessoa freie bruscamente, existe o risco de acidentes.
SEM AVISO
De acordo com moradores da Rua Pretoria, como Alberto Vilares, não houve um comunicado prévio do serviço e muitos foram surpreendidos com as valetas criadas nos locais antes ocupados pelos obstáculos. Segundo ele, há até algumas marcas de freadas na via, já que os motoristas ficam com medo. Além das batidas, também existe a possibilidade dos carros terem problemas na suspensão, nos amortecedores e no assoalho.
FECHAMENTO
Agora, as pessoas esperam pelo fechamento dos buracos e pela retirada das placas indicativas de lombadas. Os moradores pedem, ainda, que a CET aumente a fiscalização, pois com a retirada dos obstáculos é possível que alguns motoristas ultrapassem o limite de velocidade.
CÓDIGO DE TRÂNSITO
De acordo com o parágrafo único do artigo 94, do Código Brasileiro de Trânsito, é proibida a utilização de lombadas como redutores de velocidade, salvo em casos especiais, nos padrões e critérios estabelecidos pelo Contran. Neste sentido, a Resolução nº 39/98 estabelece que a implantação das ondulações transversais depende de autorização expressa do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via, após estudo de outras alternativas de engenharia de tráfego, quando estas possibilidades se mostrarem ineficazes para a redução de velocidade.
‘TARTARUGAS’
A Resolução nº 39/98 teve, ainda, um acréscimo, proibindo, igualmente, a utilização de tachas e tachões (conhecidos como “tartarugas”), aplicados transversalmente à via pública, como redutores de velocidade ou sonorizadores (Resolução do Contran nº 336/09). Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado.