O governador Tarcísio de Freitas assinou decretos que reduzem a carga tributária de vários segmentos do setor produtivo paulista até 31 de dezembro de 2024. As medidas têm o objetivo de reduzir o custo de produção e estimular a economia no Estado de São Paulo.
COMPETITIVIDADE
“Esse é um ato em prol da indústria de São Paulo. Estamos acionando todas as alavancas disponíveis. A nossa caminhada vai ser no sentido de promover a reindustrialização do Estado e de promover a competitividade da indústria paulista. Nossa expectativa é que a renúncia favoreça a geração de emprego e renda”, destacou.
DECRETOS
Os decretos concedem isenção, redução de base de cálculo, crédito outorgado ou diferimento do ICMS aos produtores de soja, fabricantes de suco de fruta e bebidas à base de leite, à geração de energia elétrica, indústria de informática, empresas de data center, fabricantes de embalagens metálicas e medicamento para fibrose cística, entre outros.
PANDEMIA
A medida também reverte os efeitos do ajuste fiscal implementado em 2020, que havia reduzido os benefícios fiscais em razão da pandemia.
LISTA DE PRODUTOS
Confira na lista abaixo um resumo dos novos benefícios concedidos: leite de aveia – redução da base de cálculo do ICMS nas vendas de bebida vegetal à base de aveia, não alcoólica, não fermentada, pronta para consumo, de forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual de 7%.
MEDICAMENTOS
Fibrose Cística – operações com o medicamento Trikafta (princípios ativos Elexacaftor, Tezacaftor e Ivacaftor), destinado ao tratamento da doença, ficam isentos de ICMS.
INDÚSTRIA
Pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica e retroescavadeira – crédito do imposto de forma que a carga tributária resulte no percentual de 5%.
UTENSÍLIOS
Máquina semiautomática sem centrífuga (tanquinho) – o estabelecimento fabricante poderá creditar-se de importância de forma que a carga tributária dessas saídas resulte no percentual de 3% nas operações internas e de 1,5% nas operações interestaduais.
INFORMÁTICA
Informática – regime especial de tributação do ICMS para contribuintes da indústria de Informática.
DATA CENTER
Data Center – suspensão, o diferimento e a isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos.
BEBIDAS
Bebidas à base de leite – redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de produtos alimentícios promovidas por estabelecimento fabricante ou atacadista.
ENERGIA
Energia elétrica – isenção do ICMS para geração distribuída de energia elétrica e centrais geradoras com potência instalada de até 5 MW (megawatts).