A Rua Apucarana, no Tatuapé, está requerendo uma atenção redobrada do motorista e do pedestre. Quem costuma estacionar o veículo ao lado da estação Carrão do Metrô para ir trabalhar, a delegada titular do 30º DP, Ana Lúcia de Souza, avisa que os furtos de carros ocorrem com frequência. Com relação a estudantes de escolas da região e passageiros, Ana também pede cautela, pois alguns trechos da via estão escuros ou têm pouca movimentação de moradores. Para diminuir os índices de crimes no local, a titular firmou o compromisso, em conjunto com a capitã Alessandra Dabague, comandante da 1ª Cia. do 8º BPM/M, de realizar ações na região em dias e horários que não foram divulgados.
CARROS
Ainda na área de furtos de carros, um comerciante cujo estabelecimento fica na Praça Ituzaingó afirmou que a presença de usuários de drogas e traficantes de pequeno porte no local começou a coincidir com os crimes contra o patrimônio. Segundo ele, a reunião de drogados acontece por conta de um ponto de táxi com cobertura que foi desativado há algum tempo, porém não foi retirado. Após a denúncia, a delegada solicitou ajuda ao subprefeito da Mooca, Evando Reis, para agilizar o processo de derrubada do ponto.
BARULHO
No mesmo lugar, o comerciante também solicitou que a PM observasse os veículos que passam ou estacionam ao lado da praça e seus motoristas que acionam o som no último volume. Questão idêntica também foi levantada pelo representante da Faculdade Drummond. Ele perguntou à capitã se existe punição para esses casos. Conforme Alessandra, as autuações referentes a barulho só podem ser feitas com o acompanhamento do Psiu (Programa de Silêncio Urbano). “Caso os técnicos da Prefeitura não possam efetuar as verificações junto com a PM, os carros que estiverem com modificações irregulares serão multados e apreendidos”, esclareceu.
COMPRAS
Já no tema compras, Ana Lúcia pediu aos moradores que também fiquem atentos quando estiverem no papel de consumidores. Segundo ela, grandes redes de supermercados às vezes não querem “perder” uma grande quantidade de produtos. Com isso, alguns passam a tirar os produtos das embalagens originais e a vender a granel, com a data de validade alterada.
REEMBOLSO
Outra questão levantada pela delegada dizia respeito ao direito de arrependimento. Nesse caso, ela disse que se a pessoa comprou o produto pela Internet terá sete dias para efetuar a troca do mesmo ou resgatar a quantia gasta. Já para as compras feitas em lojas, o consumidor terá de esperar 30 dias, prazo estabelecido por lei para assistência técnica, para poder entrar com o pedido de reembolso ou de troca.