A segurança, principalmente no entorno da Estação Tatuapé de Metrô, voltou a ser um dos principais temas discutidos na reunião do Conseg Tatuapé, realizada na segunda-feira, dia 24, no Colégio Agostiniano Mendel. Roubos de correntes e celulares e o tráfico de drogas foram denunciados por moradores e comerciantes. Segundo eles, uma quadrilha com a participação de menores de idade vem agindo na região. “A sensação de insegurança é grande”, desabafam. A Praça Coronel Sandoval de Figueiredo, próximo ao local, também foi citada.
O capitão Anselmo Bianchini, comandante da 1ª Cia. do 8º Batalhão de Polícia Militar, responsável pelo policiamento na área, informou que mantém dois policiais fazendo ronda a pé diariamente na área, além das viaturas que fazem o patrulhamento regular.
PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO
Outro assunto que sempre tem destaques nas reuniões é a perturbação do sossego. O delegado titular do 30º DP – Tatuapé, Marcos Galli Casseb, informou que para a configuração da contravenção penal do artigo 42, inciso III, da Lei de Contravenções Penais, exige-se que o abuso de som incomode um número considerável de pessoas. Ele destacou que importunação de vizinhos, por exemplo, não configura crime e que o caso deve ser encaminhado à esfera cível.
O presidente do comitê regional dos Conseg da área do CPA/M11, Wilson de Paiva Rossi, citou o artigo 1.277 do Código Civil Brasileiro, conhecida como a lei dos três “S”, que fundamenta o direito de vizinhança ao permitir que proprietários ou possuidores façam cessar interferências prejudiciais provocadas por vizinhos à segurança, ao sossego ou à saúde.
Ele informou ainda que 80% de todas as reclamações atuais são sobre perturbação do sossego, o que vem causando congestionamento desnecessário na central de atendimento do Copom, já que as pessoas acreditam que com um telefonema denunciando som alto de um bar, por exemplo, a polícia vai destacar uma viatura para fechar o estabelecimento.
PRAÇA SÍLVIO ROMERO
Jair Morandi, coordenador do Movimento “Eu Amo Tatuapé”, convidou aos presentes para o evento de lançamento do e-book do bairro preparado pelos alunos de arquitetura e urbanismo da Unicid, que será realizado no próximo dia 12 de março no auditório da universidade. Segundo Morandi, o primeiro volume vai apresentar um estudo completo de revitalização da Praça Sílvio Romero.



Tá certo, mas está errado!
“O delegado titular do 30º DP – Tatuapé, Marcos Galli Casseb, informou que para a configuração da contravenção penal do artigo 42, inciso III, da Lei de Contravenções Penais, exige-se que o abuso de som incomode um número considerável de pessoas.”. É verdade parte disso, mas a interpretação está completamente errada.
O artigo diz que quem perturba trabalho ou sossego alheios comete infração e está sujeito a pena de prisão (15 dias a 3 meses) ou multa.
O capricho do legislador utilizou o plural de “alheio” para evitar que apenas a “sensação” de incômodo de uma pessoa fosse suficiente para punir alguém “penalmente”. Afinal se apenas uma pessoa está incomodada, provavelmente não há potencial real de atingir a coletividade e o direito não precisa ou deve agir.
Entretanto, existe OUTRO LADO que é ignorado na visão de alguns. O discurso de que existe um “congestionamento desnecessário” das linhas do copom por si só é flagrante desrespeito à lei por parte da polícia.
Se há congestionamento é porque tem muita reclamação. Se tem muita reclamação já não está configurado qque mais de uma pessoa está sendo atingida pela contravenção penal?? Já não está configurado que a perturbação é de várias pessoas?? Se fosse apenas um, haveria congestionamento de linhas do copom???
E mais. Se a lei brasileira (Lei 8.112/90) define que o funcionário público tem a obrigação legal e funcional de agir ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou “ilícito” (Contravenção é ilícito) no exercício de suas funções, tornando a omissão uma conduta ilícita e considerando que há várias denuncias que, pelo alto volume, congestionam as linhas do copom, isso não configura PREVARICAÇÃO da própria polícia e do governo do estado?
Existe um ciclo vicioso negativo aí.
A interpretação equivocada de que nada pode ser feito porque a perturbação de um único indivíduo não configura contravenção e a obviedade de que a ligação ao copom é ato individual, geram mais desesperança no cidadão que, sem saber o que fazer, sofre sozinho e aumenta as já conhecidas subnotificações.
Essas subnotificações fortalecem a ideia de que poucas pessoas estão sendo perturbadas e não representam problema real (e não se enquadraria no tipo penal), eximindo as forças de segurança da responsabilidade material que têm de agir.
Não é raro encontrar nos condomínios do bairro grupos de pessoas que já realizaram o registro de denúncias simultaneas e, na tese do delegado, congestionaram “desnecessariamente” a central de atendimento do Copom mas não viram resultado nenhum de suas denúncias porque as autoridades contam individualmente as queixas, como perturbação “alheia” e não “alheias”, mesmo que sejam dezenas de denúncias simultâneas. São dezenas de “indivíduo alheio” sendo incomodados e não coletivamente, que enquadraria em “alheios”..
Tratar o incômodo de várias pessoas com descaso e chamar de “congestionamentos desnecessários” é muito desrespeito com o cidadão de bem pagador de impostos que trabalha todos os dias para fazer o país andar.
Pessoas que acordam às 5h, 6h da manhã e são obrigadas a dormir após as 2h da madrugada porque é, na contagem oficial, um único indivíduo sendo perturbado pelos contaventores que, sabendo da afazia das forças de segurança, debocham de todos.
Existe um limitador na lei para impedir que haja perseguição e denunciação caluniosa de um vizinho que não gosta de outro. Mas levar isso ao ponto de dizer que é “desnecessário” excede o bom senso e a razoabuilidade do direito de opinião.
Adegas, Bares e dezenas de idiotas estourando escapamento de veículos no bairro todas as noites e madrigadas não é “bobagem” e, muito menos, “reclamação desnecessária”.
É contravenção penal que pode não levar à prisão na primeira vez, mas leva na reincidência.
Se a polícia finge não ver porque acha que o “sossego” do cidadão é bobagem ou frescura. Se a polícia não leva o contraventos para a delegacia e lavra o boletim de ocorrênciam com certeza NUNCA haverá a reincidência e NUNCA ninguém será preso.
É preciso exigir que a lei seja cumprida e que as pessoas respeitem o direito coletivo.
Sem isso é cada um fazendo o que bem entende e a sociedade toda pagando pelo que alguns poucos idiotas fazem.
Impunidade não está na lei, mas na falta de ação ativa de quem deveria agir.
Frequentei reuniões do conseg por muitos anos . Nunca resolveu nada . So serve p oba oba e rever amigos . E prefeitura , polícia , cet nem deveriam comparecer pois só prometem e não cumprem nada . Pobre Tatuapé .. cada vez mais sujo, mais violento , mais congestionado