O Largo São José do Maranhão, no Tatuapé, é uma das provas de que motoristas tentam tornar particular o espaço público. Todos os dias da semana, inclusive aos sábados e domingos, podem ser vistos veículos estacionados na parte interna do largo, em vários pontos em volta da Paróquia São José do Maranhão. Parte dos carros que circula pelas ruas Antonio de Barros, do Tatuapé e Tenente Gelás, costumam usar a área como uma extensão da garagem de suas casas.
UMA HORA DEPOIS
Isto porque os motoristas estacionam, ligam o alarme do carro e saem para fazer compras. Uma hora depois voltam para buscar os veículos. Sem contar que a praça tem um movimento intenso, durante o dia, de crianças acompanhadas dos pais ou avós, e de pessoas que costumam caminhar ao redor do largo.
DENÚNCIA
Nos últimos meses, a presidente do Conseg do Parque São Jorge, Isabel Secco Dias, vem denunciando o abuso cometido por esses motoristas. Segundo ela, os carros passam entre as pessoas e o risco de atropelamento é constante. “No sábado, quando ocorre a feira de artesanato no local, os condutores sequer se preocupam com as barracas. Como não há a presença de agentes da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) no local, o perigo é frequente”, avisou.
BLOQUEIO
Há dois meses, pelo menos, Isabel sugeriu à Subprefeitura Mooca que bloqueasse a passagem de veículos nos locais que não dão acesso à igreja, deixando livre apenas o ponto de entrada dos noivos em dias de casamento. Após o pedido, as obras de elevação das guias ainda não começaram, muito menos os bloqueios ou placas de proibição foram colocadas no largo.
O OUTRO LADO
A assessoria da CET foi procurada para esclarecer se é proibido ou não utilizar a área de lazer como estacionamento. Conforme a empresa, com base no Código Brasileiro de Trânsito, é proibido estacionar o veículo no entorno da igreja. Inclusive, a assessoria adiantou que irá programar vistorias para o local, para coibir possíveis abusos. Além disso, a CET também explicou ser proibido estacionar sobre passeio ou faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público. Trata-se de uma infração grave, com penalidade de multa e remoção do veículo.