A Secretaria Municipal de Cultura informa que estão abertas as inscrições para participar da Virada Cultural 2023. Os interessados podem enviar propostas artísticas até 5 de março, por meio de formulário.
24 HORAS DE FESTA
A Virada Cultural ocupa a cidade por 24 horas com uma programação cultural diversa, distribuída por todas as regiões da Cidade.
PRODUÇÃO CONTEMPORÂNEA
Em sua 18ª edição, a ser realizada nos dias 27 e 28 de maio de 2023, a Virada Cultural oferece tanto aos munícipes, como aos visitantes de outros Estados e países, acesso gratuito ao que há de melhor na produção cultural contemporânea.
ESPAÇOS PÚBLICOS
Com atrações em espaços públicos, equipamentos municipais e centros culturais parceiros, o evento evidencia a vocação da cidade como um dos principais polos de arte e cultura do mundo, com muita música, dança, teatro, performance, artes visuais, saraus, cultura popular, circo, dentre outras diversas manifestações artísticas. O projeto pode ser inscrito por meio do link: https://bit.ly/3xlj6GX.
SEM DÍVIDA ATIVA
O proponente não deve possuir dívida ativa com a União, Estado e/ou Município. Todos os objetos artísticos deverão ser executados no período da Virada Cultural. Todas as contratações são por inexigibilidade, justificadas através de consagração, e serão contratadas através de pessoa jurídica representante do artista, grupo e/ou projeto. Os pagamentos acima de R$ 8 mil somente serão efetuados em conta corrente no Banco do Brasil, em nome da pessoa jurídica representante do artista, grupo e/ou projeto a ser contratado.
NOTAS FISCAIS
O cachê pleiteado na proposta deve ser comprovado com no mínimo três notas fiscais de valores iguais e/ou superiores. Todas as notas fiscais devem ser necessariamente de tomador (contratante) diferente das secretarias e/ou órgãos da administração municipal. Serão aceitas somente notas fiscais emitidas a partir de janeiro de 2022.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Caso o artista/grupo não possua notas fiscais para comprovação de cachê, poderá ser utilizada a tabela de valores da portaria emitida pela Secretaria de Cultura sob nº 32/2022. O representante deverá apresentar contrato, declaração e/ou carta que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação com o artista e/ou grupo a ser contratado. Indicamos que conste na declaração a data inicial de vigência do contrato. Também deve constar se é por prazo indeterminado ou ser indicado o prazo determinado.