A Revisão Intermediária do Plano Diretor Estratégico de São Paulo (Lei 17.975/2023) promoveu ajustes que impactam algumas áreas do Tatuapé. De acordo com o documento, as vilas serão protegidas da verticalização da cidade. Para isso, o PDE exclui, de forma clara, as vilas das áreas de influência dos eixos de transporte público (locais para onde se pretende orientar a construção de prédios). Além disso, o Plano passa a definir vilas do mesmo modo que a resolução de 2022 da Câmara Técnica de Legislação Urbanística (CLTU), cujo objetivo foi facilitar o reconhecimento de imóveis nessas áreas.
EMISSÃO DE LICENÇAS
Outro ponto importante diz respeito à emissão de licenças e alvarás de construção, reforma ou funcionamento. A partir de agora, a autorização só será emitida depois que o poder público analise o Estudo de Impacto de Vizinhança e seu respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV) para empreendimentos que causem impactos ambientais, culturais, urbanos e socioeconômicos.
BENS TOMBADOS
Sobre o restauro de bens tombados, a Prefeitura trata a Transferência do Direito de Construir (TDC) como uma política de incentivo à manutenção e restauro do patrimônio histórico e cultural. Nesse sentido, os imóveis demarcados como Zona Especial de Preservação Cultural (Zepec), atingidos por restrições de construção, podem transferir o potencial construtivo não utilizado a outro imóvel e, em troca, podem utilizar a arrecadação obtida com essa negociação para a renovação e manutenção do próprio bem. Além desse benefício, agora o PDE concede novo Potencial Construtivo Transferível para bens que já obtiveram uma Declaração de Potencial Construtivo há 10 anos (com 70% do valor original) ou 15 anos (com 100% do valor original).
EMBELEZAMENTO
Em relação ao embelezamento da cidade, o Plano já previa a elaboração do “Plano Municipal de Ordenamento e Proteção da Paisagem”. A intenção do projeto era o de organizar, de forma visual, edifícios, ruas e espaços públicos da cidade, promovendo melhorias na qualidade de vida da população. Como o roteiro proposto não foi aplicado como deveria, desta vez a revisão do documento estabelece o prazo de 18 meses para que o Executivo encaminhe um projeto de lei do Plano à Câmara Municipal.