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Home Tatuapé & Região

Reserva irregular de vagas para carros resulta em apreensões no Tatuapé e Mooca

Determinadas empresas de valet e “guardadores de carros” cometem irregularidades

10/03/2023
emTatuapé & Região, Trânsito / Viário
Reading Time: 2 mins read
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Reserva irregular de vagas para carros resulta em apreensões no Tatuapé e Mooca
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A Subprefeitura Mooca realizou operação para coibir a reserva irregular de vagas de estacionamento em algumas ruas da Mooca e do Tatuapé. Dentre as vias fiscalizadas estavam as ruas Frei Gaspar, Conselheiro Lafaitte, Amaral Auricchio e Guarapuava. Em algumas situações visualizadas pelas equipes, as vagas estavam bloqueadas com cones para acesso específico a estabelecimentos ou para propaganda. A ação ocorreu após denúncias de moradores e inspeções da CET. Foram apreendidos equipamentos usados para a obstrução ilegal de vias e 25 cones. A reserva de vagas em vias públicas é proibida pelo Código Brasileiro de Trânsito e por resoluções do Conselho Nacional de Trânsito.

BARES E RESTAURANTES

Conforme moradores que têm casas próximas a bares e restaurantes do Tatuapé, a má atitude foi normalizada por alguns estabelecimentos. Com isso, determinadas empresas de valet costumam espalhar cavaletes pelas ruas. Do mesmo modo, usam caixas, latas com cimento e outros objetos para favorecer seus clientes. Por outro lado, vizinhos têm dificuldade de sair com os carros de suas garagens e dizem não saber a quem recorrer. “As ligações para o 156 são praticamente inúteis, pois a CET não atende aos chamados. Muitas vezes, por conta da demora, os moradores precisam procurar os donos dos veículos e acabam se envolvendo em brigas”, adiantou.

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PERIGO

Com modelo parecido de atendimento, os “guardadores de carros”, que também reservam espaços, prestam um serviço paralelo para motoristas que aceitam. O pagamento é adiantado, não há qualquer tipo de tíquete, com marca e placa do carro, e o cliente não tem ideia se encontrará o veículo depois. Nesse caso, como não há empresa envolvida, não existe seguro.

MULTA

Bloquear uma via pública, mesmo que seja a calçada, espaço destinado aos pedestres, sem solicitação prévia ao órgão público responsável, é uma infração gravíssima. A punição está prevista no Artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro com multa de R$ 293,47, podendo ser multiplicada em até 5 vezes. Desta forma, a multa poderia chegar a R$ 1.467,35. Além disso, a punição também pode ser aplicada mesmo para as pessoas que não possuem veículos.

Tags: vagasirregulares
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