O serviço de compartilhamento de patinetes elétricos, acionados por meio de plataformas digitais, tem novas regras. De acordo com decreto publicado no Diário Oficial do Município, o limite de velocidade será de 20 km/h. Além disso, haverá a definição dos locais onde a circulação será permitida. Quanto ao usuário, este deverá devolver os patinetes em estacionamentos próprios para os equipamentos.
CIRCULAÇÃO
Do mesmo modo, outro direcionamento relata que a circulação somente será permitida nas ciclovias e ciclofaixas. Além desses pontos, nas vias com velocidade máxima de até 40 km/h e nas ruas destinadas para lazer. Menores de 18 anos também ficam proibidos de usar os patinetes elétricos.
ACESSÓRIOS
Além disso, o patinete deverá ter indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral. Ao mesmo tempo, os itens devem estar incorporados ao equipamento e dimensões de largura e comprimento iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas.
USO INDIVIDUAL
Por conseguinte, os equipamentos são destinados somente para o uso individual sendo vedada a condução de passageiros, animais e cargas acima de 5kg.
ESTAÇÕES
Primordialmente, os patinetes deverão ser disponibilizados nas estações localizadas em vias e logradouros públicos, devidamente georreferenciadas e previamente cadastradas e aprovadas.
DEVOLUÇÃO
Nesse sentido, a devolução fora das estações ou fora dos pontos de estacionamento não será permitida. Também haverá punição para quem deixar os equipamentos nas vias públicas. Por isso, quem usar ciclovias, ciclofaixas, calçadões, calçadas, passeios, ilhas, refúgios, pistas, canteiros centrais e laterais, canalizações, acostamentos, pistas e demais partes das vias será punido. As regras relacionadas ao uso do capacete serão definidas pelo Comitê Municipal de Uso do Viário.
FISCALIZAÇÃO
Em primeiro lugar, a fiscalização caberá às secretarias municipais de Mobilidade e Transportes e das Subprefeituras. Em segundo lugar, o decreto estabelece, ainda, que “os condutores ou usuários de patinetes que desrespeitarem a legislação e o presente regulamento serão responsabilizados civil, penal e administrativamente por qualquer dano moral, físico ou material causado, sujeitando-se ainda à apreensão do equipamento, sem prejuízo da responsabilidade objetiva das operadoras”. As atuais operadoras credenciadas terão o prazo de até 60 dias para se adaptarem à nova regulamentação.