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Moradores do Tatuapé direcionaram reclamações à Subprefeitura Mooca. Nesse sentido, durante a reunião do Conseg da região, eles criticaram a falta de limpeza e o grande número de buracos nas ruas do bairro. Além disso, pediram a ampliação da fiscalização no combate ao barulho provocado por determinados bares.
FALTA DE RESPOSTAS
Aliás, na mesma oportunidade, lembraram da dificuldade de obter respostas às demandas registradas no número 156 ou no próprio portal da Prefeitura. Foram várias objeções à forma como o órgão responde. Com isso, presentes ao encontro, como o comerciante Jaílson dos Santos, perguntaram quais eram as atribuições da subprefeitura.
SECRETARIA RESPONDE
A Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB) informou que as competências e atribuições das subprefeituras são regidas pela Lei nº 13.999/02. Relatou que a administração municipal, no âmbito das subs, é exercida pelo subprefeito. A ele cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em âmbito local. Conforme a secretaria também, respeitando a legislação vigente e observando as prioridades estabelecidas pelo Executivo Municipal.
CUMPRIMENTO DAS LEIS
De acordo com a SMSUB, as subprefeituras são responsáveis por: representar a Prefeitura na área geográfica sob sua jurisdição. Além disso, fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos, normas e posturas municipais. Notadamente em relação ao uso e à ocupação do solo.
REALIZAÇÃO DE EVENTOS
Além disso, deve fiscalizar obras e edificações residenciais, instalações de comércio e de serviços de pequeno porte (de até 1.500m²). Às subs cabe autorizar e fiscalizar a realização de eventos em espaços públicos com até 250 pessoas.
CONSERVAR ÁREAS
Ao órgão regional ainda se dá o encargo de conservar áreas públicas ajardinadas (praças e canteiros), bem como os serviços de limpeza urbana, por meio da Secretaria Executiva de Limpeza Urbana (Selimp), que passou a compor a SMSUB.
FISCALIZAR
Do mesmo modo, a subprefeitura tem a atribuição de executar ou contratar pequenas obras e serviços públicos de manutenção de logradouros. À administração compete, também, a incumbência de acompanhar e fiscalizar os serviços das equipes de zeladoria contratadas para limpeza, manutenção e conservação do sistema de drenagem (bocas de lobo, ramais, galerias, córregos e piscinões), sem contar a poda e remoção de árvores.