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Home Blogs / Colunas

Os aposentados e pensionistas que se enquadrem no “Buraco Negro” têm direito a revisão de seus benefícios

07/05/2019
emBlogs / Colunas
Reading Time: 3 mins read
9
Os aposentados e pensionistas que se enquadrem no “Buraco Negro” têm direito a revisão de seus benefícios
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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito à revisão das aposentadorias concedidas no período de 05 de outubro de 1988 a 04 de abril de 1991.

Este entendimento tem origem no julgamento do RE 564.354-9/SE, que adequou os benefícios aos novos tetos dos salários de contribuição fixados pelas Emendas Constitucionais n. 20/1998 e n. 41/2003. Assim, os beneficiários do INSS que se aposentaram no referido período podem conseguir na Justiça a revisão do chamado “Buraco Negro”.

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Quem tem direito a revisão “buraco negro”?

R. Tem direito a este tipo de revisão aqueles beneficiários por tempo de contribuição, especial e invalidez que se aposentaram entre 05 de outubro de 1988 e 04 de abril de 1991 e contribuíram pelo teto. O INSS, nesse período, não aplicou corretamente a correção monetária, quando os índices de inflação eram muito altos.

Como é possível verificar se há direito as revisões do “buraco negro”

R. Primeiramente é necessária uma análise detalhada da Carta de Concessão do Benefício, com a respectiva memória dos cálculos realizados pelo INSS e CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Caso o beneficiário não possua estes documentos, é possível obtê-los on-line, através do “Meu INSS” no site do INSS (www.meuinss.gov.br).

No caso de pensão por morte, quais as possibilidades de pedir esta revisão?

R. No caso do falecimento do beneficiário, a revisão pode ser requerida pelo dependente legal do aposentado, como cônjuge, companheiro (a), pais e filhos, que recebam a pensão por morte, conforme previsto no artigo 16 da Lei 8213/91. O direito a revisão só será possível se o falecido “de cujus” tenha se aposentado nos períodos do “buraco negro” ou “super teto”.

O pedido de revisão gera risco de redução, suspensão ou cancelamento do beneficio?

R.: Não, ao contrário, haverá sim após análise, um aumento considerável do valor do benefício, ou seja, será implantada aos beneficiários uma nova renda mensal, a partir do transito em julgado da sentença da ação judicial que reconheceu o direito a revisão.

Tenho direito a receber valores atrasados?

R.: Sim, receberá a diferença que foi acrescida ao beneficio em razão da ação judicial, referente aos últimos 05 (cinco) anos, ou seja, 60 (sessenta) meses retroativos a data da ação de revisão, seja ela “buraco negro” ou “super teto”.

Há alguma consideração final importante?

Caso o beneficiário ou pensionista da previdência tenha direito a revisão do beneficio, esse direito foi reconhecido, estando à matéria sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Importante ressaltar que, àqueles que se aposentaram ou recebem pensão por morte que tiveram origem à época acima (de 05/10/1988 a 04/04/1991), via de regra, contam atualmente com mais de 70 (setenta) anos, momento da vida em que os gastos com saúde, remédios, e cuidados especiais têm um alto custo, em comparação a sua renda que, em geral é inferior à percebida na vida profissional ativa.

Dra. Elida Lopes Lima de Maio – OAB/SP 109.272 advogada há 28 anos, especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista

Dra. Patrícia Teruel Pocobi Villela – OAB/SP 147.274 – advogadas há 23 anos, especialista em Direito Previdenciário e Processo Civil

WWW.DEMAIOEVILLELAADVOGADOS.COM.BR
email: contato@demaioevillelaadvogados.com.br

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Comentários 9

  1. Rosângela da Silva says:
    5 anos atrás

    Boa noite, gostaria de saber quem recebeu pensão por morte do primeiro marido de 1989 até 2016, visto que, foi cancelada pelo INSS porque passei a receber a pensão do meu segundo marido que é maior do que a outra, será que eu teria direto a essa revisão mesmo já cancelada hà três anos.

    Responder
    • PATRÍCIA VILLELA says:
      5 anos atrás

      Olá Rosângela, tem direito a receber sim.
      Caso tenha interesse em uma orientação mais esclarecedora, podemos agendar um horário pelo Tel 11-3373-7180 ou pelo whatsapp 11-94034-9070.

      Responder
  2. Maria Luiza de Souza Peixoto says:
    6 anos atrás

    Sou pensionista por morte,mas a primeira mulher também recebe a metade do que recebo, gostaria de saber se tenho direito de receber algum atrasado, tendo em vista que meu falecido marido se aposentou em 88.

    Responder
    • PATRÍCIA VILLELA says:
      5 anos atrás

      Boa tarde D. Maria Luiz.
      Entre em contato conosco pelo telefone – 11-33737180

      Responder
    • PATRÍCIA VILLELA says:
      5 anos atrás

      Sra. Maria luiza pode nos chamar também no whatsapp 11-940349070

      Responder
  3. Lidiane Barbosa says:
    6 anos atrás

    Bom dia Dras.,
    Algum aposentado já recebeu esses aumentos?
    Tanto atrasados como atualização do valor mensal da aposentadoria?
    Gostaria de saber como estão os andamentos desses processos! Minha mãe recebe aposentadoria do meu pai por morte e tenho interesse em pedir a revisão para ela.
    Desde já agradeço.

    Responder
    • PATRÍCIA VILLELA says:
      5 anos atrás

      Olá Lidiane, sim vários clientes nossos já receberam.
      Entre em contato conosco para melhores esclarecimentos.

      Responder
      • PATRÍCIA VILLELA says:
        5 anos atrás

        Nosso telefone de contato é 33737180. Olá Lidiane, sim vários clientes nossos já receberam.
        Entre em contato conosco para melhores esclarecimentos.

        Responder
    • PATRÍCIA VILLELA says:
      5 anos atrás

      Lidiane, pode nos chamar também via whatsapp 11-940349070

      Responder

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