O asfalto da Avenida Celso Garcia, esquina com a Rua Antônio de Barros, sentido bairro, no Tatuapé, está em péssimas condições. Assim sendo, moradores e motoristas resolveram encaminhar fotos para a redação. Desse modo, eles queriam comprovar as ondulações do piso, além da falta de faixas de pedestres. Ademais, o problema existe desde março deste ano, porém, a SPTrans (São Paulo Transporte) ainda não fez nada a respeito. Aliás, o órgão é o responsável pela manutenção dos corredores de ônibus na cidade.
QUALIDADE DE VIDA
Ao mesmo tempo, a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) e a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência deveriam atuar em conjunto. Sobretudo para favorecer a qualidade de vida das pessoas. Primeiramente, para que a segurança do pedestre estivesse garantida pela faixa e também por semáforos. Por certo, eles devem funcionar corretamente, respeitando o tempo de travessia, seja para moradores com deficiência ou não.
CADEIRAS DE RODAS
Depois, os usuários de cadeiras de rodas deviam ser respeitados com a adequação do local. Além disso, de um dos lados da avenida existe uma rampa improvisada. Do outro, além de o piso não ter sido adaptado, há obstáculos como postes e uma banca de jornal.
TRÊS ACIDENTES
De acordo com o morador Deusdédit Bento Mioto, pelo menos três pessoas se acidentaram no local ao tropeçarem no calombo deixado no asfalto.
INDENIZAÇÃO
Segundo o Observatório Nacional de Segurança Viária, concessionárias, prefeituras, governos estaduais e a União são responsáveis por prejuízos gerados por conta de defeitos em vias.
QUEM PAGA A CONTA?
Assim, não interessa se o dano foi ao carro, à moto, bicicleta, aos seus condutores ou pedestres. Ainda mais se o buraco em via pública foi o causador do acidente, quem paga essa conta e todos os seus prejuízos é o ente responsável pela via.
AÇÃO CONTRA A PREFEITURA
Conforme o órgão, em vias urbanas a ação judicial deve ser movida contra a Prefeitura, nas rodovias estaduais contra o Estado e nas rodovias federais, contra a União.
BOLETIM DE OCORRÊNCIA
Primeiramente deve-se registrar boletim de ocorrência na delegacia mais próxima. Desse modo, reunir fotos do buraco, desnível ou irregularidade causador do acidente. Por conseguinte, ter testemunhas e reunir os recibos dos gastos com curativos, medicamentos e atendimento médico.
LAUDO MÉDICO
Em seguida, se houver lesão e tiver laudo médico, deve-se juntar toda a documentação, inclusive as receitas médicas. Posteriormente, Prefeitura, empreiteiras e outros contratados para fazer obras na cidade respondem juntos no processo.
JUSTIÇA COMUM
Depois, pode-se ingressar com a ação judicial na Justiça comum (sem previsão de um valor máximo para o ressarcimento) ou no Juizado de Pequenas Causas. Com efeito, esse último acolhe ações de até 20 salários mínimos sem advogado ou de até 40 salários mínimos com advogado. Se preferir, a pessoa prejudicada pode tentar o contato direto com a Prefeitura e buscar um acordo.
Quando e q esse jornal vai iniciar uma campanha pelo fim da anarquia e pancadões no largo do bom parto ? Absurdo como fica a praça no sábado e domingo de manhã . Muito lixo , garrafas por toda a praça . A praça precisa do mesmo q fizeram na praça Buenos Aires : grade em toda volta da praça fechadas as 20 horas . Este bairro se tornou uma terra de ninguém frequentada por um povo porco q só vem para ca para provocar devastação .