A Secretaria Municipal de Serviços, por meio da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb), publicou na quinta-feira, dia 15, no “Diário Oficial da Cidade”, a resolução que define as especificações técnicas das novas sacolas “verde” e “cinza” que estão autorizadas a ser distribuídas pelo comércio a partir do próximo dia 5, com base na lei municipal 15.374/2011. A resolução autoriza somente as sacolas reutilizáveis feitas de materiais de fontes renováveis e proíbe as sacolinhas brancas, consideradas nocivas ao meio ambiente.
Após ser usada pelo consumidor para carregar as compras, a “sacola verde” deverá ser reutilizada somente para o descarte do lixo reciclável que é recolhido pelo “Programa de Coleta Seletiva”. São eles: metal, papel, plástico e vidro, que serão encaminhados para as duas novas centrais mecanizadas de triagem inauguradas em 2014. Já a “sacola cinza” deverá ser reutilizada pelo cidadão para o descarte do lixo comum, recolhidos pela coleta convencional.
“A sacola cinza é complementar à verde. Ela também é reutilizável, mas enquanto a verde serve para os resíduos secos e irão para as centrais mecanizadas de triagem, a cinza receberá o descarte dos rejeitos, por exemplo, o lixo orgânico. Isso dá alternativa ao cidadão, e com uma matéria-prima renovável, com conceito de economia circular”, afirmou o secretário municipal de Serviços, Simão Pedro.
DIMENSÕES E MATERIAL
Tanto a verde quanto a cinza terão as mesmas dimensões, de 48 centímetros por 55 centímetros, 40% maiores que as utilizadas atualmente, e deverão suportar até 10 quilos de produtos. As embalagens deverão ser feitas de materiais de fontes renováveis e tecnologia sustentável em, no mínimo, 51% de sua composição, conforme padrão internacional.
“Por serem maiores e aguentarem mais peso, acreditamos que isso diminuirá a quantidade utilizada por cada pessoa e é claro que os impactos são menores”, afirmou Simão.
No caso de estabelecimentos que preferirem utilizar um modelo de sacola menor para acondicionar produtos menores, as embalagens devem ser feitas de qualquer outro material que não seja plástico, como papel e celulose.
“É preciso lembrar que as sacolas convencionais, as sacolas brancas, são grandes vilãs. Enquanto as sacolas convencionais são emissoras de gás carbônico, as bioplásticas são coletoras em sua produção”, disse Simão.
IMPRESSÃO
As sacolinhas ainda terão impressas orientações sobre o descarte correto de resíduos e educação ambiental. Entre as informações contidas estarão exemplos de produtos que poderão ser descartados naquele tipo específico de sacola e também, os que não são permitidos. A resolução complementa a lei, que foi considerada constitucional pela Justiça no fim do ano passado, e também o decreto 55.827, publicado no último dia 7, que regulamenta a lei.
“Um dos papéis mais importantes dessas sacolinhas estará na conscientização do cidadão, na promoção da coleta seletiva e na ampliação da educação ambiental. Esse é o espírito da lei. As pessoas continuariam descartando os resíduos em sacos plásticos, então, nós padronizamos para um modelo que dialoga com o Plano Municipal de Resíduos Sólidos”, avaliou Simão.
FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do uso das sacolas será realizada pela Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente e as penas são determinadas pelo decreto federal 6.514, de 22 de julho de 2008. O comerciante que desrespeitar a lei poderá receber uma multa de R$ 500 a R$ 2 milhões, de acordo com a gravidade e o impacto do dano provocado ao meio ambiente. Já o cidadão que não cumprir as regras poderá receber advertência e, em caso de reincidência, poderá ter que pagar uma multa com valor entre R$ 50 e R$ 500.
Segundo o secretário Wanderley Meira do Nascimento, as regras de fiscalização serão publicadas após a entrada da lei em vigor, mas o trabalho ficará por conta das equipes do Departamento de Gestão Descentralizada (DGD). Os cidadãos serão fiscalizados em amostragem e com base em denúncias, enquanto nos estabelecimentos comerciais o trabalho será ponto a ponto.