A Lei 15.397/2026, que entrou em vigor na última segunda-feira, dia 4, endureceu o Código Penal brasileiro, elevando as penas para furtos (especialmente de celulares), roubos, golpes digitais e receptação. O furto de celular agora prevê de 4 a 10 anos de prisão, enquanto o estelionato virtual e o uso de “contas laranjas” também sofreram aumento de punição.
Principais Mudanças na Legislação:
– Furto de Celular, Notebooks e Eletrônicos: A pena aumentou, passando a ser de 4 a 10 anos de reclusão.
– Furto Geral: A pena-base subiu de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de prisão.Golpes
– Virtuais (Estelionato Eletrônico): Golpistas que atuam via internet ou aplicativos podem pegar de 4 a 10 anos de prisão.
– “Contas Laranjas”: Criada a tipificação específica, punindo com 1 a 5 anos quem cede conta bancária para receber dinheiro de crimes.
– Receptação: Comprar produtos roubados agora prevê de 2 a 6 anos de prisão.
– Roubo de Celular: A pena para roubo aumentou, podendo passar de 6 a 10 anos de reclusão, com agravantes para subtração de dispositivos eletrônicos.
– Latrocínio: O roubo seguido de morte agora tem pena mínima maior, passando de 20 para 24 a 30 anos de prisão.
– Furto de Cabos/Fios: O furto de fios de cobre e equipamentos de serviços essenciais terá pena de 2 a 8 anos
O texto trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos.
A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.

