Sr. redator:
“Pesquisa nacional encomendada pelo SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) aponta que 41% dos consumidores brasileiros já foram ou estão impossibilitados de fazerem compras a prazo por estarem com o ‘nome sujo’. Os motivos principais indicados pelos inadimplentes são a falta de planejamento financeiro e a dificuldade de avaliar o quanto efetivamente pagam quando fazem compras parceladas.
Apesar de este cenário incluir pessoas das classes A e B, o estudo mostra que são os brasileiros das classes C e D os que mais sofrem com a situação da inadimplência. A pessoa que possui restrições financeiras fica impedida de obter qualquer espécie de crédito na praça, como obtenção de empréstimos, abertura de conta corrente, salvo as contas destinadas exclusivamente para recebimento de salários, e compras a prazo.
Para ter o cadastro excluído dos bancos de dados de inadimplentes, o indivíduo deve pagar integralmente a dívida ou renegociá-la com seu credor, de modo à ‘reparcelá-la’, porém não há lei que obrigue os credores a aderir à renegociação.
Já o consumidor cobrado indevidamente deverá promover ação declaratória de inexibilidade de dívida cumulada com pedido de antecipação de tutela para imediatamente excluir seu cadastro dos bancos de dados de inadimplentes.
Antes de tudo, deve procurar o Procon para instaurar um procedimento administrativo para tentar excluir seu cadastro, porém esse procedimento não abarca indenizações, somente a exclusão da restrição financeira.”
Paula Singame
