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Home Tatuapé & Região Cotidiano

Leitor reclama da Sub Mooca

17/08/2016
emCotidiano
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Leitor reclama da Sub Mooca
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O comerciante Wagner Martins entrou em contato com a redação deste semanário questionando a postura da Subprefeitura Mooca com relação aos carros abandonados e a falta de fiscalização quanto aos cones usados por alguns estabelecimentos na Rua Serra de Bragança, com o objetivo de “guardar vaga na rua”. Ele afirma que o problema é antigo e abordado em edições anteriores. Para ele, falta boa vontade por parte do subprefeito Evando Reis em ações para solucionar o problema. “Vejam só: removeram a carcaça da Rua Terebé e não removeram o carro da Rua Tariana, que fica a 100 metros da Rua Terebé, parece que o subprefeito não sabe a área de administração da Subprefeitura Mooca ou ele realmente não quer resolver o problema.”

Martins também citou um carro abandonado há cerca de um ano na Rua Cantagalo, na altura do número 1.553. “O descaso da subprefeitura com essa situação é muito grande; a cidade fica feia, sem segurança, pois qualquer um pode usar esses carros como esconderijo, e também é uma questão de saúde pública, pois acabam sendo criadouros de ratos e de demais bichos indesejados.”

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CONDIÇÕES

O primeiro é um Fiat, modelo Tipo, que já está há pelo menos seis meses abandonado. Com a lataria totalmente suja e diversas avarias no para-choque, na lataria e em faróis, o veículo está com os pneus murchos. Não é possível ver se ainda existe o motor, mas o carro está fechado. Os vidros e as lanternas traseiras estão intactos, bem como os retrovisores. Com relação ao trânsito, a Tariana é tranquila, porém, como os motoristas costumam estacionar dos dois lados da rua e ela serve de fuga para congestionamentos, sempre ocorrem alguns problemas.

O Carro Fiat, modelo Palio, está abandonado em uma das ruas mais movimentadas do bairro
O Carro Fiat, modelo Palio, está abandonado em uma das ruas mais movimentadas do bairro

TRÂNSITO INTENSO

Já o segundo carro citado, um Fiat, modelo Palio, está abandonado em uma das ruas mais movimentadas do bairro, onde o tráfego de carros e pedestres é intenso: na Rua Cantagalo. Os vidros e as lanternas traseiras estão intactos, bem como os retrovisores, mas sua lataria está totalmente suja. Embora esteja estacionado em local permitido, sua permanência constante atrapalha o trânsito em horários de pico.

R$ 15 MIL

A multa pelo abandono é de R$ 15 mil. Caso o veículo seja levado para o pátio da Prefeitura o mesmo só pode ser retirado após serem quitados todos os débitos pendentes, como multas, IPVA, pagamento do guincho e diárias de estadia. A taxa da diária é de R$ 3,20. Por 30 dias o automóvel permanece no pátio aguardando a retirada pelo proprietário ou liberação para ir a leilão. Qualquer pessoa pode informar sobre o abandono de carros em locais públicos ligando para o número 156 ou acessando ao portal da Prefeitura: www.prefeitura.sp.gov.br.

FESTIVAL DE CONES

Outra situação citada por Martins são os cones utilizados pelos comerciantes da Rua Serra de Bragança para “reservar” vagas para os seus clientes. E, aí, quem chega para estacionar o carro em via pública não encontra um lugar. “Parece um ‘festival de cones e vasos’ e se você remove esses objetos para estacionar seu carro, pode ter o veículo danificado, como já aconteceu comigo. Onde está a Subprefeitura Mooca que não vê situações como essa? E a CET? Só serve para multar?”, reclamou.
Fato é que o problema não é exclusivo do endereço, pois a falta de vagas é constante no bairro. Mas na Serra de Bragança, de acordo com Martins, é ainda pior. Por conta disso, ele pede, mais uma vez, que a CET – Companhia de Engenharia de Tráfego – faça uma vistoria no local e que a Subprefeitura Mooca seja eficiente na fiscalização do uso e abuso de cones em ruas e calçadas.

FISCALIZAÇÃO

É de competência concorrente, ou seja, pode ser fiscalizada por Amlurb e/ou Subprefeituras a situação acima relatada: deposição de material em área pública (cones para reserva de vagas, resíduos, mercadorias para exposição e/ou comercialização) – exceto placas, cavaletes, faixas e cartazes – (Lei 13.525/03).

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