Decisão judicial obriga o Corinthians a pagar 28 anos de aluguel de parte do terreno do Parque São Jorge à Prefeitura. O juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara de Fazenda Pública, cancelou um decreto de 1991 e decidiu que o clube deve pagar para utilizar áreas públicas que compõem sua sede. O valor ainda será calculado, mas o clube promete entrar com recurso.
No despacho, Pimentel condena o Corinthians a indenizar a Prefeitura em valor correspondente aos aluguéis das áreas abrangidas pelo Decreto Municipal 30.003/91 desde 9 de agosto de 1991 até a data da desocupação.
A ação civil foi movida pelo Ministério Público de São Paulo, que considera que a utilização gratuita dos imóveis gera enriquecimento ilícito ao permissionário, que não suporta qualquer encargo e não remunera o poder público pelo uso do imóvel. Frisa, ainda, que o decreto de 1991 é condescendente demais com o Corinthians, visto que a contrapartida de desenvolver atividades esportivas são do próprio interesse do clube.
A Prefeitura fez, há cerca de três anos, a reintegração de posse da área de estacionamento existente em frente e na lateral da sede social do Sport Club Corinthians, no Parque São Jorge. A intenção, na época, era a de incorporar o terreno ao trânsito da Avenida Condessa Elizabeth Robiano, criando mais uma faixa de tráfego, ou de implantar vagas de estacionamento no sistema de Zona Azul.
Como nada foi feito, até agora, os frequentadores do clube seguem estacionando seus veículos, mas sem nenhum tipo de segurança.
Para alguns motoristas, que costumam utilizar o local, caso a CET já tivesse implantado o sistema de Zona Azul, motoristas ficariam um pouco mais tranquilos, pois, querendo ou não, a fiscalização seria mais presente e afastaria os bandidos. O plano até chegou a ser criado, aos moldes do que existe em frente ao estádio do Pacaembu, mas não foi estabelecida data de implantação porque seria necessária a reorganização da área por parte da Subprefeitura Mooca.