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Home Tatuapé & Região Cotidiano

Isenção do IPVA foi retirada do PCD. E agora?

Especialista explica como a pessoa com deficiência pode acionar a Justiça para recuperar o seu direito

12/02/2021
emCotidiano, Direito, Tatuapé & Região
Reading Time: 3 mins read
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Isenção do IPVA foi retirada do PCD. E agora?
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Por Thiago Massicano

Até dezembro de 2020, a legislação estadual autorizava a isenção do pagamento do IPVA para pessoas com deficiência (PCD). Até então, o principal ponto observado pela lei era a comprovação da deficiência física. O carro do motorista com deficiência não precisava ter alterações/adaptações para se valer dos diversos benefícios (isenções tributárias).

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ADAPTAÇÃO DO VEÍCULO

A partir de 2021 a legislação estadual passou a exigir adaptação no veículo como condição para obter a isenção do imposto IPVA. Entende-se com a nova lei, que o não pagamento do IPVA contribuirá para o proprietário do veículo realizar modificações no veículo, investimentos com comandos manuais de acelerador e freio, adaptações de comando no painel do volante, entre outros.

PESSOAS JÁ ERAM ISENTAS

No início deste ano, as pessoas com deficiência (PCD) que já eram isentas e obtiveram sua isenção antes de 2021 foram surpreendidas com o carnê para pagamento do IPVA. Muitos mesmo entendendo ser indevido, realizaram o pagamento para aproveitar o desconto ou ainda, com medo da alta multa por atraso realizaram o pagamento.

DIREITO ADQUIRIDO

Todos que à época da solicitação cumpriram a rigor a lei, demonstrando estar dentro dos critérios que a lei antiga determinava, e dessa forma adquiriram a isenção, possuem o chamado direito adquirido, é o patrimônio jurídico da pessoa.

SUSPENSÃO DO IMPOSTO

Dessa forma, nossa equipe de tax, observando a violação ao direito adquirido, está pedindo liminarmente a suspensão da exigência do imposto, e no mérito da questão a confirmação da isenção do pagamento do IPVA.

JÁ PAGUEI, E A AGORA?

Pediremos, liminarmente, a devolução dos valores pagos, além da suspensão da exigência do imposto e a confirmação da isenção do pagamento do IPVA.

ISENÇÕES INDEVIDAS

Tal medida foi adotada para tentar diminuir a quantidade de isenções indevidas que vêm ocorrendo no Estado de São Paulo, pois o número de cadastro de deficientes está 5% abaixo do número de carros PCD. Entendemos que tal violação afeta diretamente os realmente necessitados, porém, o direito adquirido e a segurança jurídica devem ser mantidos. É sabido que isenções são benesses concedidas, e que podem ser retiradas a qualquer tempo, mas o direito já adquirido não. Sendo assim, as novas regras devem ser seguidas por aqueles que a partir de 2021 ingressarão com o pedido administrativo de isenção.
A jurisprudência atual já tem se posicionado em favor do direito adquirido.

Thiago Massicano, especialista em Direito Empresarial e do Consumidor, é diretor da Massicano Advogados. Acompanhe outras informações sobre o Direito Empresarial e do Consumidor no sitewww.massicanoadvogados.com.br, que é atualizado semanalmente

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