Os proprietários de imóveis na cidade de São Paulo devem ficar atentos ao vencimento do boleto de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), já que os pagamentos já começaram a vencer desde o 1º de fevereiro. Assim como no ano passado, quem optar por pagar o imposto à vista terá desconto de 4%.
De acordo com a Secretaria Municipal de Finanças, as correspondências começaram chegar ao endereço dos contribuintes entre 20 de janeiro e devem seguir até o dia 18 de fevereiro.
A data de vencimento da primeira de dez parcelas ou do valor integral depende da escolha feita pelo contribuinte na atualização cadastral do imóvel. Caso isso não tenha sido feito, vale a data considerada padrão: 9 de fevereiro.
CONSULTA
Se você não recebeu o boleto ainda, pode consultar a data de vencimento, o prazo para emissão da segunda via, o valor com desconto, sem desconto e das parcelas no site da Prefeitura. É preciso saber o número de cadastro do imóvel (com 11 dígitos).
DESCONTO
Após passar um ano lutando na Justiça para elevar o imposto em até 35%, Haddad surpreendeu e recuou nos últimos dias do ano passado, reduzindo os porcentuais de aumento. A nova lei, aprovada às 22h30 de 18 de dezembro, derrubou pela metade o índice máximo de alta para residências, que caiu de 20% para até 10%. Já o “desconto” definido para comércios foi ainda maior: em vez de 35%, como previa a lei original, o teto passou a ser de até 15%.
REAJUSTE
Para compensar a perda estimada de R$ 570 milhões que as novas travas vão gerar na arrecadação de IPTU neste ano, a gestão Haddad aumentou em 50% o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos), cuja taxa passará de 2% para 3%. Nos cálculos da Prefeitura, esse reajuste, que incidirá sobre as negociações de compra e venda de imóvel, tem potencial para render R$ 580 milhões aos cofres municipais, eliminando a possibilidade de “prejuízo” com a troca.
Com as mudanças, o valor do IPTU residencial terá um aumento real médio de 3,5% em relação ao boleto emitido em 2014, já que a inflação do ano passado ficou perto de 6,5%. Já o comércio arcará com um reajuste acima da inflação, mas ainda assim bem menor do que o previsto inicialmente.
Sem a mudança, todos os imóveis comerciais de São Paulo pagariam, em média, 25% de aumento. A nova lei também estipula que as mesmas travas sejam aplicadas nos boletos do IPTU de 2016 e 2017.
APOSENTADOS
A mesma lei que reduziu o reajuste do imposto também concedeu descontos no boleto a aposentados que recebem mais de três salários mínimos.
Até essa faixa de renda (R$ 2.172), a isenção já estava garantida e permanece como está.
Já aposentados ou pensionistas que ganham de três a quatro salários (R$ 2.896) podem requerer agora desconto de 50% e aqueles que recebem entre quatro e cinco salários (R$ 3.620), desconto de 30%.
Segundo a secretaria, quem já garantiu a isenção no ano passado não precisa solicitá-la novamente. Mas os novos beneficiários terão de preencher um cadastro on-line, sem a necessidade de comparecimento presencial às praças de atendimento das Subprefeituras ou da Secretaria Municipal de Finanças.
Essa requisição será disponibilizada no portal da Prefeitura, por meio do link www.prefeitura.sp.gov.br/iptu, a partir de segunda-feira, 23 de fevereiro. O requerimento poderá ser apresentado até o último dia útil do exercício em que ocorreu o fato gerador.
Para ser atendido, no entanto, o aposentado ou pensionista deve obedecer aos critérios determinados pela lei: não possuir outro imóvel no município, utilizá-lo como residência e ser proprietário oficial do bem, que não pode custar mais de R$ 1 milhão.
O procedimento só será exigido dos novos isentos e pelo critério de renda. Contribuintes que têm direito a isenção ou a desconto no seu IPTU com base no valor venal de seu imóvel terão o benefício concedido automaticamente, não sendo necessário fazer requerimento formal.