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Você sabia que qualquer cidadão com 60 anos ou mais pode solicitar de forma gratuita o cartão especial de estacionamento para idoso? O documento, válido em todo o território nacional, é concedido mesmo àqueles que não possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e que andam somente como passageiros. Assim, o titular poderá utilizar o cartão em qualquer veículo, mesmo não sendo habilitado ou proprietário. Na cidade, o pedido pode ser feito por meio da Prefeitura.
MAIS PEDIDOS
A emissão do documento aumentou 11% no primeiro trimestre deste ano nos municípios nos quais o Cartão do Idoso é emitido pelo Detran. Foram 1.368 solicitações de janeiro a março de 2022, contra 1.225 pedidos no ano anterior. Em 2021, o crescimento foi maior: 28%. Foram 5.095 pedidos nos doze meses do ano passado, ante 3.935 em 2020.
DETRAN OU POUPATEMPO
No Detran, o serviço pode ser feito de forma digital pelo site (www.detran.sp.gov.br). Já para quem preferir realizar o atendimento presencialmente, o cidadão deve solicitar o cartão em uma unidade de atendimento, mediante agendamento pelo portal do Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br).
ESPAÇOS DE USO
É importante que o cartão seja somente utilizado em espaços localizados em vias e logradouros públicos ou em estacionamentos privados de uso coletivo, como shoppings, supermercados, hospitais, bancos, entre outros, devidamente sinalizadas com a inscrição: “Idoso”.
INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA
O motorista que estacionar o veículo nas vagas reservadas para idosos, sem a credencial que comprove a permissão especial sobre o painel do carro com parte da frente voltada para cima, poderá ser penalizado com infração gravíssima de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa de R$ 293,47 e remoção do veículo.
PRINCIPAIS DÚVIDAS
Quem tem direito ao benefício? As pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, condutoras ou passageiras de veículos automotores.
COMO USAR O CARTÃO?
Como usar o cartão do idoso? A autorização garante o benefício desde que o idoso esteja presente no veículo, com o cartão colocado no para-brisa de forma visível, sempre que utilizar este tipo de vaga. O Cartão pode ser plastificado para que seja conservado por mais tempo.
OUTRO MUNICÍPIO
É possível usar o cartão em outro município? O benefício é sempre solicitado no município que o cidadão reside, mas tem validade em todo o território nacional. O pedido é feito pelo cidadão com idade igual ou superior a 60 anos ou seu procurador legal, apresentando os originais e cópias dos documentos de identificação com foto (RG, ou habilitação, por exemplo), CPF e um comprovante de residência recente. No caso de procurador, deve-se apresentar também a procuração original por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança).