Motoristas devem ficar atentos, pois está valendo a Lei n° 13.546/2017, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e endurece o combate aos crimes de trânsito. Agora, quem cometer homicídio ou provocar lesão grave ou gravíssima enquanto estiver dirigindo sob efeito de álcool ou de outra substância psicoativa deve ir preso e cumprir pena maior do que a prevista até aqui.
No caso de homicídio, as penas do artigo 302 foram ampliadas. Antes, o dispositivo previa de dois a quatro anos. Agora, a pena pode alcançar até oito anos de reclusão.
Já para o condutor alcoolizado que causar uma lesão grave ou gravíssima, a punição também cresceu. De acordo com a nova lei, ele pode ser condenado à reclusão de cinco anos. Antes, o período de detenção chegava a no máximo dois anos, sendo que, na prática, ninguém acabava preso, pois, diferentemente da situação de homicídio, o CTB ainda permitia fiança em casos de lesão corporal.
E outra mudança, desta vez no artigo 291, vai permitir ao juiz fixar a pena base “dando atenção especial à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”. Ou seja, o juiz passa, agora, a avaliar qual é o nível de culpa do condutor e as circunstâncias do episódio, além de outros aspectos como a existência ou não de antecedente criminal.
Nada muda com relação a multas e punições administrativas ao motoristas flagrados bêbados, tenham se envolvido em acidente ou não.
A punição para quem for pego no bafômetro é multa de R$ 2.934,70, além da suspensão da carteira de habilitação por 1 ano. E é a mesma para quem se recusa a fazer o teste.
O bafômetro não é a única forma de constatar embriaguez: quaisquer sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora podem servir de prova pela autoridade no local.
A nova redação da lei também transforma a “exibição ou demonstração de perícia” ao volante em crime, no mesmo artigo que fala sobre “corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada”, os famosos “rachas”.