• Fale Conosco
    • Anuncie
      • Anunciar em GazetaVirtual.com.br
      • Redes Sociais
    • Sugestões de pauta
  • Quem Somos
    • Perfil da Região
  • Edições Virtuais
  • Política de Privacidade
segunda-feira, 16 de junho de 2025
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
NEWSLETTER
Gazeta do TATUAPÉ
  • Tatuapé & Região
    • Agenda
    • Cotidiano
    • Educação
    • Esporte
    • Lazer
    • Mercado Imobiliário
    • Obras
    • Saúde
    • Segurança
    • Trânsito / Viário
    • Zeladoria
  • O Povo Quer Saber
  • Guia Gastronômico
  • Cultura, Artes & Espetáculos
  • História do Tatuapé
    • Educação
    • Famílias
    • Futebol no Tatuapé
    • Grandes Personalidades
    • Indústrias
    • O Tatuapé
    • Principais logradouros
  • Veja +
    • Blogs / Colunas
      • Acupuntura
      • Fisioterapia / RPG
      • Marketing
      • Opinião
      • Psicologia
    • Explore Orlando
    • Vitrine
    • Perto Daqui
  • Tatuapé & Região
    • Agenda
    • Cotidiano
    • Educação
    • Esporte
    • Lazer
    • Mercado Imobiliário
    • Obras
    • Saúde
    • Segurança
    • Trânsito / Viário
    • Zeladoria
  • O Povo Quer Saber
  • Guia Gastronômico
  • Cultura, Artes & Espetáculos
  • História do Tatuapé
    • Educação
    • Famílias
    • Futebol no Tatuapé
    • Grandes Personalidades
    • Indústrias
    • O Tatuapé
    • Principais logradouros
  • Veja +
    • Blogs / Colunas
      • Acupuntura
      • Fisioterapia / RPG
      • Marketing
      • Opinião
      • Psicologia
    • Explore Orlando
    • Vitrine
    • Perto Daqui
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Gazeta do TATUAPÉ
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
PUBLICIDADE
Home Direito

Concessão de férias coletivas

14/11/2019
emDireito
Reading Time: 3 mins read
0
Concessão de férias coletivas
11
SHARES
FacebookWhatsappTwitter

Com a proximidade das festividades de fim de ano, os empresários retomam as tratativas para a concessão das férias coletivas, que estão disciplinadas nos artigos 139 a 141 da Consolidação das Leis do Trabalho

Inicialmente, é necessário frisar que sua concessão é prerrogativa do empregador, podendo beneficiar todos os colaboradores de uma empresa ou somente alguns setores, desde que abranja todos os colaboradores neles existentes.

VejaTambém

Especialista comenta decreto que muda regras da cidadania italiana e aponta riscos jurídicos

Pensão alimentícia: um direito essencial para o futuro das crianças

Os direitos do consumidor de plataformas de streaming

Saiba quando os convênios são obrigados a cobrir medicamentos de alto custo

PUBLICIDADE

A reforma trabalhista não alterou os citados artigos 139 a 141, que dispõem sobre as férias coletivas, as quais poderão ser gozadas em até dois períodos anuais distintos, desde que nenhum deles seja inferior a dez dias corridos.

Assim, considerando que as férias poderão ser concedidas parte como coletivas e parte como individuais, com a nova redação do §1º do artigo 134 da CLT, o empregado poderá optar em gozar os dias restantes em até duas vezes, sendo que um dos períodos não poderá ser inferior a 14 dias corridos e o outro não poderá ser inferior a cinco dias, conforme programação anual da empresa.

Para que não seja questionada a legalidade da concessão das férias coletivas, algumas formalidades deverão ser observadas pelo empregador (exceto ME e EPP), com o mínimo de 15 dias de antecedência, conforme segue:
1 – comunicar ao órgão local da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, as datas de início e fim das férias coletivas, indicando quais os estabelecimentos ou setores serão abrangidos pela medida;
2 – em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional;
3 – afixar avisos nos locais/postos de trabalho em áreas comuns da empresa, comunicando a todos os colaboradores envolvidos sobre a concessão de férias.

O art. 134, § 2º da CLT foi revogado pela Lei 13.467/2017, permitindo a concessão das férias aos empregados menores de 18 e maiores de 50 anos de idade, nos moldes aplicados aos demais funcionários, ou seja, de forma fracionada.

Para os empregados com menos de 12 meses de trabalho na empresa, as férias serão computadas proporcionalmente e, ao término, iniciar-se-á a contagem de um novo período aquisitivo. Caso o período de férias coletivas for maior do que a quantidade de dias que o funcionário tem direito, a diferença de dias deve ser colocada como licença remunerada.

O início das férias, tanto coletivas como individuais, não poderá ser no período de dois dias que antecedam feriados ou descansos semanais remunerados (DSR), em observância ao §3º do art. 134, da CLT.

De acordo com o artigo 142 da CLT, o empregado, durante as férias, fará jus à remuneração que lhe for devida à época da concessão, acrescida de 1/3 (um terço), tendo inclusive o direito à média de adicionais e comissões.

O pagamento das férias, sejam elas coletivas ou individuais, deve ser feito sempre até dois dias antes do início do período de descanso.

Ariadne Lopes é especialista em relações do trabalho do Massicano Advogados
PUBLICIDADE

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Eu concordo com os Termos e Condições da Política de Privacidade.

As + Lidas

  • Metrô Anália Franco: estação vai interligar as linhas 15-Branca e 6-Laranja

    Metrô Anália Franco: estação vai interligar as linhas 15-Branca e 6-Laranja

    4095 Compartilhamentos
    Compartilhar 3104 Tweet 413
  • Hospital João XXIII, na Mooca, está entre as referências para Covid-19

    510 Compartilhamentos
    Compartilhar 204 Tweet 128
  • Polícia fecha ‘balada’ na Rua Itapura, no Tatuapé

    1621 Compartilhamentos
    Compartilhar 1404 Tweet 91
  • A comida uruguaia do UrU Mar Y Parrilla no Tatuapé

    355 Compartilhamentos
    Compartilhar 142 Tweet 89
  • Espetaria Perobah – novo conceito em bar e restaurante

    325 Compartilhamentos
    Compartilhar 131 Tweet 81
  • Restaurantes românticos para comemorar o dia dos Namorados no Tatuapé

    350 Compartilhamentos
    Compartilhar 157 Tweet 80
  • Os Principais pontos turísticos de Joanópolis

    283 Compartilhamentos
    Compartilhar 113 Tweet 71
  • ITAQUERA – UPA começa a funcionar

    275 Compartilhamentos
    Compartilhar 112 Tweet 68
PUBLICIDADE
  • Fale Conosco
  • Quem Somos
  • Edições Virtuais
  • Política de Privacidade
Fale conosco: 11 2095 8200

© 1974 - 2019 Gazeta Do TATUAPÉ | Gazeta da Zona Leste | DESENVOLVIDO POR GAB.LAB

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Tatuapé & Região
    • Agenda
    • Cotidiano
    • Educação
    • Esporte
    • Lazer
    • Mercado Imobiliário
    • Obras
    • Saúde
    • Segurança
    • Trânsito / Viário
    • Zeladoria
  • Cultura, Artes & Espetáculos
  • Guia Gastronômico
  • O Povo Quer Saber
  • Vitrine
  • História do Tatuapé
    • Educação
    • Famílias
    • Futebol no Tatuapé
    • Grandes Personalidades
    • Indústrias
    • O Tatuapé
    • Principais logradouros
  • >> Assine nossa Newsletter
  • >> Edições Virtuais

© 1974 - 2019 Gazeta Do TATUAPÉ | Gazeta da Zona Leste | DESENVOLVIDO POR GAB.LAB

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.