A Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT) e a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) informam que no dia 15 será ativada a “Ciclofaixa de Lazer” na cidade. Esta será a primeira ativação de 2023, já que o equipamento foi suspenso no dia 1º, em razão da festa de réveillon, e no domingo anterior, dia 8, em razão da 2ª fase da Fuvest.
DOMINGOS E FERIADOS
As ciclofaixas de lazer foram ativadas pela primeira vez em 2009 e, atualmente, a CET realiza a ativação dos 114 km do percurso, aos domingos e feriados, das 7 às 16 horas.
PRINCIPAIS CRUZAMENTOS
Segundo a companhia de tráfego, agentes estarão nos principais cruzamentos e percorrerão os trechos para verificar as condições e segurança da estrutura. Vale lembrar que as ciclofaixas de lazer são segregadas do tráfego por elementos de canalização temporários como cones, cavaletes e supercones.
USO EXCLUSIVO
As estruturas são para uso exclusivo de bicicletas, situadas junto ao canteiro central ou à esquerda da via. Quem quiser utilizar algum dos percursos existentes deverá respeitar as determinações dos monitores em serviço. É preciso observar comunicações e alertas constantes de placas indicativas e sinalizações verticais, horizontais e semafóricas instaladas ao longo do percurso da ciclofaixa. O usuário deve comunicar qualquer irregularidade observada aos monitores, imediatamente no local, ou posteriormente por um dos canais de atendimento.
PROIBIÇÕES
Não é permitido utilizar o equipamento a pé, exceto pais ou responsáveis que estejam acompanhando ciclistas menores de 12 anos. Este pedestre responsável e a criança deverão manter-se junto à guia, estando o responsável posicionado atrás do menor e de preferência na calçada ou no canteiro central, tendo como referência o sentido de circulação.
É proibido utilizar motocicletas ou equivalentes com propulsão à combustão. Do mesmo modo, é contra a regra usar veículos tracionados por animais.
EXCESSO DE VELOCIDADE
Ficará sujeito a penalidades quem colocar em risco a segurança de outros, com excesso de velocidade, condução perigosa e agressiva, circulação no contrafluxo e condução de passageiro fora da garupa ou assento especial a ele destinado.
DELIMITAÇÕES
Além disso, é vedado circular fora das delimitações das áreas da ciclofaixa e ultrapassar a velocidade de 20Km/h. Frequentadores também não podem parar para descansar nos parques fora das áreas destinadas a esta finalidade, causando obstrução ao trânsito de bicicletas. Todas as normas podem ser acessadas pelo link: https://bit.ly/3iz9MLX.